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norma nº 1888/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 1998
Date 1998-03-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal assinar contrato com a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando o Direito de Uso do Sistema "Lançamento e Controle da Arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Correlatas".
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Derça da Aletrir, 73 - Estudo de São Tile
Done: (OIE CCLLISS - Fa: CELILSO
Bop: 17230000
LEI Nº 1.888
DE 05 DE MARÇO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL ASSINAR CONTRATO COM A
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA-
CEPAM-, VISANDO O DIREITO DE
USO DO SISTEMA "LANÇAMENTO E
CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO E TAXAS CORRELATAS”.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de htapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado assinar
contrato, com vigência até 31 de julho do ano 2000, com a Fundação Prefeito Faria Lima,
visando o direito de uso de um sistema aplicativo para computador, compatível com a linha
IBM-PC, denominado "SISTEMA DE LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DO
RT PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRELATAS”, de propriedade do
EPAM.
Parágrafo Único)- O sistema referido no presente artigo é com-
posto por quatro módulos operacionais, identificados conforme segue:
módulo de configuração do sistema;
módulo de cadastramento e lançamento de IPTU e serviços urba-
nos;
módulo de baixa de pagamentos, e
módulo de controle da dívida ativa.
Artigo 2º)- Autoriza o Executivo a assinar prorrogações do con-
trato mencionado no artigo anterior por igual ou maior período , mediante termos de adita-
mentos.
Artigo 3º)- A Prefeitura pagará ao CEPAM para uso do sistema,
a partir de 01 de março de 1998, a importância de R$ 250,00 mensais.
la era COFIIIST - Eu CCLIOSA
Esp IILI000O
Parágrafo único)- O valor previsto neste artigo será reajustado
anualmente, utilizando como indice de reajuste o mesmo adotado pelo governo estadual para
reajuste da UFESP.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 1998
=.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
AD EO
Chefelde Setor

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