| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 1998 |
| Date | 1998-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal assinar contrato com a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando o Direito de Uso do Sistema "Lançamento e Controle da Arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Correlatas". |
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Derça da Aletrir, 73 - Estudo de São Tile Done: (OIE CCLLISS - Fa: CELILSO Bop: 17230000 LEI Nº 1.888 DE 05 DE MARÇO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL ASSINAR CONTRATO COM A FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA- CEPAM-, VISANDO O DIREITO DE USO DO SISTEMA "LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRELATAS”. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de htapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado assinar contrato, com vigência até 31 de julho do ano 2000, com a Fundação Prefeito Faria Lima, visando o direito de uso de um sistema aplicativo para computador, compatível com a linha IBM-PC, denominado "SISTEMA DE LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DO RT PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRELATAS”, de propriedade do EPAM. Parágrafo Único)- O sistema referido no presente artigo é com- posto por quatro módulos operacionais, identificados conforme segue: módulo de configuração do sistema; módulo de cadastramento e lançamento de IPTU e serviços urba- nos; módulo de baixa de pagamentos, e módulo de controle da dívida ativa. Artigo 2º)- Autoriza o Executivo a assinar prorrogações do con- trato mencionado no artigo anterior por igual ou maior período , mediante termos de adita- mentos. Artigo 3º)- A Prefeitura pagará ao CEPAM para uso do sistema, a partir de 01 de março de 1998, a importância de R$ 250,00 mensais. la era COFIIIST - Eu CCLIOSA Esp IILI000O Parágrafo único)- O valor previsto neste artigo será reajustado anualmente, utilizando como indice de reajuste o mesmo adotado pelo governo estadual para reajuste da UFESP. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 1998 =. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. AD EO Chefelde Setor