| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 1998 |
| Date | 1998-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal assinar termo de compromisso de ajustamento de conduta ambiental, com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para adequar a disposição final dos resíduos sólidos domésticos da cidade de Itapuí. |
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Daça da Matrir, 73 - Estudo de São Dent Fone: (CID 6CLIIAL - Pao: CELLISO Cap: 17230000 LEI Nº 1.889 DE 05 DE MARÇO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL ASSINAR TERMO DE COMPRO- MISSO DE AJUSTAMENTO DE CON- DUTA AMBIENTAL, COM A COMPA- NHIA DE TECNOLOGIA DE SANEA- MENTO AMBIENTAL- CETESB E A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA ADEQUAR A DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉS- TICOS DA CIDADE DE ITAPUÍ. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assi- nar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, com a CETESB e Secreta- ria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para adequar a disposição final dos resíduos sólidos domésticos da cidade de Itapuí. Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 1998 o “CABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. Chefefle Setor