| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. |
| native_id | 2409 |
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Praça da o Uai, 73 - Estado de São Wrulo one: (ON) 664-1911 - Tax: 664-1282 ep: 17230-000 LEI Nº 1.891 DE 22 DE ABRIL DE 1998 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos da Resolução SCFBES, hoje Se- cretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Nº 20, de 27 de maio de 1997, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assis- tência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistên- cia social, de acordo com o Plano de Trabalho, que constitui anexo desta lei. Artigo 2º)- No processo de parceria para a prestação de serviços assistênciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 04 (qua- tro) anos, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assitência social situadas no Município. Artigo 3º)- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessá- no. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE ABRIL DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. PA Ra ADEMA FEO Chefgde Setor