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← Itapuí (SP)

norma nº 1892/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1892 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaDispõe sobre a exigência de frequência à escola e bom comportamento para frequência as escolas esportivas do município.
native_id2410

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DViaça da O Uatrix, 73 - Estado de Tão rule
Fone: (OU) 6644911 - Tax: 664-1282
Ff: 17230-000
LEI Nº 1.892
DE 22 DE ABRIL DE 1998
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE
FREQUÊNCIA À ESCOLA E BOM
COMPORTAMENTO PARA FRE-
QUÊNCIA AS ESCOLAS ESPORTIVAS
DO MUNICÍPIO.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Todo o aluno matriculado nas escolas públicas do
município, para ter acesso às atividades esportivas aqui desenvolvidas, deverão portar uma
"CARTEIRINHA DE ATLETA”, com anotações sobre frequência e bom comportamento es-
colar.
Artigo 2º)- Mensalmente o aluno deverá levar sua carteirinha
para a escola para as anotações, cuja frequência não pode ser inferior a 75% e o comporta-
mento deverá ser satisfatório.
Artigo 3º)- O aluno que não cumprir os requisitos descritos no
artigo anterior, terá sua carteirinha retida na escola e o fato deverá ser comunicado ao setor
de esportes e aos familiares do aluno.
Artigo 4º)- Os casos omissos, não abrangidos por esta lei, serão
analisados e resolvidos por uma comissão a ser constituída, formada por 03 (três) elementos,
sendo um membro da escola, um vereador e um dirigente esportivo.
Artigo 5º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE ABRIL DE 1998 +
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquipada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, FEO
Chefeíde Setor

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