| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 1998 |
| Date | 1998-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, para atender as necessidades de plano de trabalho, em desenvolvimento nos setores de cultura, esportes e turismo municipal e dá outras providências. |
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Dreça da Alatrir, 73 - Estudo de São Duulo Fone: (OB 66LIIIS - Fa: COLLIISQ Esp 1230000 LEI Nº 1.894 DE 28 DE ABRIL DE 1998 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TER- MOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PLANO DE TRABALHO, EM DESEN- VOLVIMENTO NOS SETORES DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI- DEÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Para atender as necessidades de Plano de Trabalho em desenvolvimento nos setores de Cultura, Esportes e Turismo municipal, fica a Prefeitura Municipal autorizada, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. . Artigo 2º)- As contratações serão feitas observando o prazo má- ximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da pror- rogação não ultrapasse a 12 (doze) meses. Artigo 3º)- O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se- á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos: Ff pelo término do prazo contratual; II- por iniciativa do contratado; HI- pela execução total antecipada das atividades do Plano de Trabalho. Parágrafo Único)- A extinção do contrato do inciso II deste arti- go será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 4º)- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho. Ega: 1I2I0000 Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE ABRIL DE 1998. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEj CAFEO Ch e Setor