| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 1998 |
| Date | 1998-05-13 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com entidades assistenciais do município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. |
| native_id | 2414 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Duçã da Atatrir, 73 - Estado de São Doulo Fone: (CIB 6OPIISS - Pao: CELILSQ Ego: 17230000 LEI Nº 1.896 DE 13 DE MAIO DE 1998 : AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE Ro ant. CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSIS- k É TÊNCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETI- pm VANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÉN- CIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVI- DÉNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Htapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistências do Município, com prazo de vigência a par- tir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. = Artigo 2º) Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a assinar termos aditivos para prorrogação do convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º)- As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessá- rio. Antigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MAIO DE 1998. x ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivida no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. AD FEO Chef dé Setor