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norma nº 1897/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 1998
Date 1998-05-13
EmentaDispõe sobre a incorporação de uma gleba de terras no perímetro urbano.
native_id2415

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Pofeturo Munácgual de Tour
Fone: Vora CCRIIST - Fe CCLIISO
Esp 1TII0000
LEI Nº 1.897
DE 13 DE MAIO DE 1998
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO
DE UMA GLEBA DE TERRAS NO
PERIMETRO URBANO.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Passa a integrar o perímetro urbano de Itapuí, deli-
mitado pela lei nº 1.522, uma gleba de terras com área total de 13.794,950 m2, que consta
pertencer a Herdeiros de Feres Simão, localizada no município de Itapuí, que assim se descre-
ve e confronta:
Tem início no marco A, localizado na margem
direita do córrego Bica de Pedra, segue pelo referido número com
rumo magnético de 67º24' SE, numa extensão de 26,10 metros até
encontrar o marco nº 14, localizado a 5,00 metros a esquerda da
margem direita do córrego Bica de Pedra; Deste ponto deflete a
esquerda e segue confrontando com a rua Salma Azer com rumo mag-
nético de 30209” NE, numa extensão de 523,25 metros até encontrar
o marco B, deste ponto, deflete a esquerda e segue confrontando
com a gleba B (remanescente) com rumo magnético de 59º51' NW,
numa extensão de 26,00 metros até encontrar o marco C, deste
ponto, deflete a esquerda e segue confrontando com a Gleba B
(remanescente) com rumo magnético de 30209” SW, numa extensão de
535,50 metros até encontrar o marco A, onde se iniciou essa des-
crição, perfazendo uma área total de 13.794,950 m2.
Artigo 2º)- A planta da gleba a ser incorporada ao perímetro
urbano, bem como o memorial descritivo que originou a descrição, ficam fazendo parte inte-
grante desta lei.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ado org ECRAIIT - Sea CCLIISA
Ega: LILI0000
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MAIO DE 1998.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, FEO
Chefé de Setor

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