| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 1998 |
| Date | 1998-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação de uma gleba de terras no perímetro urbano. |
| native_id | 2415 |
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Pofeturo Munácgual de Tour Fone: Vora CCRIIST - Fe CCLIISO Esp 1TII0000 LEI Nº 1.897 DE 13 DE MAIO DE 1998 DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS NO PERIMETRO URBANO. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Passa a integrar o perímetro urbano de Itapuí, deli- mitado pela lei nº 1.522, uma gleba de terras com área total de 13.794,950 m2, que consta pertencer a Herdeiros de Feres Simão, localizada no município de Itapuí, que assim se descre- ve e confronta: Tem início no marco A, localizado na margem direita do córrego Bica de Pedra, segue pelo referido número com rumo magnético de 67º24' SE, numa extensão de 26,10 metros até encontrar o marco nº 14, localizado a 5,00 metros a esquerda da margem direita do córrego Bica de Pedra; Deste ponto deflete a esquerda e segue confrontando com a rua Salma Azer com rumo mag- nético de 30209” NE, numa extensão de 523,25 metros até encontrar o marco B, deste ponto, deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba B (remanescente) com rumo magnético de 59º51' NW, numa extensão de 26,00 metros até encontrar o marco C, deste ponto, deflete a esquerda e segue confrontando com a Gleba B (remanescente) com rumo magnético de 30209” SW, numa extensão de 535,50 metros até encontrar o marco A, onde se iniciou essa des- crição, perfazendo uma área total de 13.794,950 m2. Artigo 2º)- A planta da gleba a ser incorporada ao perímetro urbano, bem como o memorial descritivo que originou a descrição, ficam fazendo parte inte- grante desta lei. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ado org ECRAIIT - Sea CCLIISA Ega: LILI0000 revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MAIO DE 1998. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, FEO Chefé de Setor