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norma nº 1899/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1899 / 1998
Date 1998-06-12
EmentaEstabelece critérios para participação de interessados em licitações futuras sobre transporte de alunos.
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Dhação de Aluatris, 73 - Estado de Tão Deulo
Pere: [O1B 66LII11 - Faro: CELLISQ
dp ITESOCOO
LEI Nº 1.899
12 DE JUNHO DE 1998
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS
EM LICITAÇÕES FUTURAS SOBRE
TRANSPORTE DE ALUNOS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Só poderão participar das licitações promovidas pelo
município, para o transporte de alunos, os interessados que preencherem os seguintes requisi-
tos:
a)- serem proprietários de veículos apropriados para o transporte de alunos, devidamente e-
quipados e em boas condições de uso;
b)- apresentarem junto com a documentação exigida para participar da licitação, documentos
que comprovem estar o motorista devidamente habilitado para condução de veículo escolar e
com certificado do curso de treinamento específico.
Artigo 2º)- Fica designado o setor competente do município,
para vistoriar os veículos e analisar os documentos, emitindo documento para os aprovados,
documento esse que será indispensável no ato da inscrição para participação dos candidatos
nas licitações.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE JUNHO DE 1998 x
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
Che; Setor

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