| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | Estabelece critérios para participação de interessados em licitações futuras sobre transporte de alunos. |
| native_id | 2417 |
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Dhação de Aluatris, 73 - Estado de Tão Deulo Pere: [O1B 66LII11 - Faro: CELLISQ dp ITESOCOO LEI Nº 1.899 12 DE JUNHO DE 1998 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM LICITAÇÕES FUTURAS SOBRE TRANSPORTE DE ALUNOS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Só poderão participar das licitações promovidas pelo município, para o transporte de alunos, os interessados que preencherem os seguintes requisi- tos: a)- serem proprietários de veículos apropriados para o transporte de alunos, devidamente e- quipados e em boas condições de uso; b)- apresentarem junto com a documentação exigida para participar da licitação, documentos que comprovem estar o motorista devidamente habilitado para condução de veículo escolar e com certificado do curso de treinamento específico. Artigo 2º)- Fica designado o setor competente do município, para vistoriar os veículos e analisar os documentos, emitindo documento para os aprovados, documento esse que será indispensável no ato da inscrição para participação dos candidatos nas licitações. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE JUNHO DE 1998 x ABIBI AZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO Che; Setor