| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a assinar termos de convênio e de aditamentos com o estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos negócios de agricultura e abastecimento, objetivando a participação no Sistema Integrado de Agricultura e Abastecimento. |
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Deféitra Muncicjoal de Tgperl Dreço die Mlantrir, 73 - Estado de São Deulo Pere: (CID 66L1I11 - Parcc: CELLOSQ Er: 17230000 LEI Nº 1.901 DE 29 DE JUNHO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL A ASSINAR TERMOS DE CON- VÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA INTE- GRADO DE AGRICULTURA E ABAS- TECIMENTO. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori- zado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 40.103 de 25/05/95. Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a: + Receber repasses financeiros; II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em ra- zão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Daça de Matris, 73 - Estudo de São Teulo Fone: [OA 6641911 - Pare: CESLIIEL Ega: 17230000 revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, FEO Chefé'de Setor