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norma nº 1901/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1901 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a assinar termos de convênio e de aditamentos com o estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos negócios de agricultura e abastecimento, objetivando a participação no Sistema Integrado de Agricultura e Abastecimento.
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Deféitra Muncicjoal de Tgperl
Dreço die Mlantrir, 73 - Estado de São Deulo
Pere: (CID 66L1I11 - Parcc: CELLOSQ
Er: 17230000
LEI Nº 1.901
DE 29 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL A ASSINAR TERMOS DE CON-
VÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A
PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA INTE-
GRADO DE AGRICULTURA E ABAS-
TECIMENTO.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori-
zado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação
no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº
40.103 de 25/05/95.
Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto no artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a:
+ Receber repasses financeiros;
II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus
Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em ra-
zão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Daça de Matris, 73 - Estudo de São Teulo
Fone: [OA 6641911 - Pare: CESLIIEL
Ega: 17230000
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, FEO
Chefé'de Setor

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