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norma nº 2718/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2718 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2018 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI N.º 2.718
DE 16 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2018 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2018 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento a Associação Azul e Branco
de Itapuí, o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para desenvolvimento de
atividades inerentes a apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no
exercício de 2018, bem como no desenvolvimento de projetos de inclusão social,
com a seguinte classificação orçamentária:
09 — CULTURA E TURISMO
09.01 — cultura e turismo
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2018, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da
entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e
alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a
retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade
da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após
pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da
necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverá
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na
L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2018, e na que estima
receita e fixa as despesas do município de Itapuí para o exercício de 2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE JANEIRO DE 2018.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
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