br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1903/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1903 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder aos servidores municipais, funcionários inativos e pensionistas, um abono especial, no valor de R$ 30,00, nos meses de junho, junho e agosto de 1998 e dá outras providências.
native_id2421

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

Dhaço de Muro, 73 - Estado de Tão Tieulo
Pone: [OIE CELIIIS - Pares CELLISI
Ega: ILISODOO
LEI Nº 1.903
DE 29 DE JUNHO DE 1998
poe seitnpar OE ITAPIO AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL CONCEDER AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS, FUNCIONÁRIOS INA-
TIVOS E PENSIONISTAS, UM ABONO
ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 30,00,
NOS MESES DE JUNHO, JULHO E
AGOSTO DE 1998 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuf
Faço isgber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: |
SR Artig 2 1º Fiçã p Poder Executivo Municipal autorizado a con-
ceder aos servidores municipais, funcionários inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal,
um abono especial no valor de R$ 30,00, nos meses de junho, julho e agosto de 1998, para
pagamento, respectivamente, nos meses dejulho, agosto e setembro de 1998.
-Artigo 2º)-.O abono previsto no artigo anterior, não tem nature-
za salarial, nem se integra a remuneração para Jim algum: :
Artigo 3º)- A partir de 01/09/1998, o valor do abono de R$
30,00, de que dispõe o artigo 1º, será acrescido aos valores referenciais de salário base,
constantes do grau "A”, da tabela de vencimento do servidores municipais em vigor.
Artigo 4º)- Em razão do acréscimo disposto no artigo anterior, a
partir de 01/09/98, os valores dos vencimentos, proventos e pensões, pagos por esta Prefeitu-
ra, respectivamente passam a ser calculados, de acordo com a tabela de vencimento de servi-
dores municipais anexa a esta lei.
Artigo 5º)- O salário família dos aposentados pelos cofres muni-
cipais, continua sendo no valor estabelecido pela lei nº 1.779.
Preflidiara Atrereicgonnl de Thagecel
Daçeo da Hiei, 73 - Estudo de Tão Deo
Done: (01 GoALIGIT - Perco: CELILLO
Ega: II9IODOO
Artigo 6º)- O salário família devido ao empregado público, será
o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 7º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
“
AD, CAFEO
Chefe'ide Setor
ANEXO LEI Nº 1.903
Lo
[asae0| ss0s2] amos] somos|
48004] 61444] 64018]
521,09] sa09] 676,40]
55721] ses07| et432|
610,39) 64000] 672,95]
[ essas] 70295] tm10] 7801]
5 1017,07 1067,22
485,61
o
q
sa
+
=
o
EU
E)
-
-
+
+
> |
olo
Obs: Valores expressos em reais
ABIBI ÁZAR
Prefeito Huniciral

open original →