| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 1998 |
| Date | 1998-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de redação do Artigo 1º da Lei 1.825 de 18/06/96. |
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Dag da Mlutris, 73 - Estudo de São Deulo Fone: (OB 66LII11 - Faro: COSLLLIS2 Bio: 17230000 LEI Nº 1.908 PREFEITURA MUNICIPAL DE FiAPI DE 30 DE OUTUBRO DE 1998 cumicad DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.825, DE 18/06/96. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.825, de 18/06/96, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO-CDHU, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, as respectivas Cartas de Adjudicação, objetos dos Autos de Imissão de Posse, respectivamente datados de 25/01/96 e 14/10/91, que tramitam pela 4º e 1º Vara Civil da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclu- sive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, um imóvel com área total de 96.911,48 metros quadrados, composto por duas glebas distintas, a saber: , GLEBA A- área total: 71.381,48 m2: Começa no marco 0=PP., marco este cravado na lateral da Avenida Ignês Romanini Fachim e junto a lateral da estrada Municipal; daí, segue com rumo magnético de 59º21'00" SO, até o marco 0A e numa extensão de 221,89 metros, e confrontando- se com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme Decreto nº 536 de 04/04/91; daí, segue ao rumo de 58º30'00" SO, até o marco OB, numa extensão de 18,11 metros e fazendo divisa ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 22º36'00" SE, até o marco 0C, numa extensão de 213,37 metros, e confrontan- do-se ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapui; daí, segue ao rumo magnético de 21º34'35" SO, até o marco nº 2, numa extensão de 72,98 metros e fazendo divisa com a late- ral da estrada municipal que demanda a Itapuí; dai, segue ao rumo magnético de 69º00'28" NO, até o marco nº 3, numa extensão de 149,64 metros, e fazendo divisa com a propriedade da Central Pau- Draça de Alatris, 73 - Estado de São Dirulo Fone: (01H 6641911 - Fara: COLIIEI Ego: 17230000 lista de Açúcar e Álcool Ltda., daí, segue ao rumo magnético de 69º00'27" NO, até o marco nº 4, numa extensão de 91,83 metros e fazendo divisa com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda.; daí, segue com o rumo magnético de 22º06'01" NE, até o marco nº 5, numa extensão de 388,00 metros e fazendo divisa com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda.; daí, segue com o rumo magnético de 75º59'28" SE, numa extensão de 18,11 metros e fazendo divisa com a lateral da Avenida Ignês Ro- manini Fachim; daí, segue ao rumo magnético de 75º59'29" SE, numa extensão de 221,89 metros e fazendo divisa com a lateral da Ave- nida Ignês Romanini Fachim até o marco 0=PP., onde teve início esta descrição. GLEBA B-ÁREA TOTAL DE 25.530,00 m2: Começa no marco O0-PP, marco este cravado na lateral da av. Ignês Romanini Fachim e junto à lateral da estrada municipal. Daí segue com rumo magnético de 59º21'00" SO, até o marco 0A e numa extensão de 221,89 m, e confrontando-se com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme decreto nº 536 de 04/04/91. Daí, segue ao rumo magnético de 58º30'00" SO, até o marco OB, numa extensão de 18,11 m e fazendo divisa ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, dai segue ao rumo magnético de 22º36'00" SE, até o marco OC, numa extensão de 213,37 m, e confrontando-se ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, daí segue ao rumo magnético de 21º34'35" NE, e numa extensão de 344,15 m, e fazendo divisa com a estrada municipal, até o marco O-PP, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 25.530,00 m2." Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE OUTUBRO DE 1998 f ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; AFEO Chefg' de Setor