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norma nº 1908/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 1998
Date 1998-10-30
EmentaDispõe sobre alteração de redação do Artigo 1º da Lei 1.825 de 18/06/96.
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Dag da Mlutris, 73 - Estudo de São Deulo
Fone: (OB 66LII11 - Faro: COSLLLIS2
Bio: 17230000
LEI Nº 1.908
PREFEITURA MUNICIPAL DE FiAPI DE 30 DE OUTUBRO DE 1998
cumicad DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
1.825, DE 18/06/96.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.825, de 18/06/96, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada
alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO-CDHU, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de
Imóveis competente, as respectivas Cartas de Adjudicação, objetos dos Autos de Imissão de
Posse, respectivamente datados de 25/01/96 e 14/10/91, que tramitam pela 4º e 1º Vara Civil
da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclu-
sive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, um
imóvel com área total de 96.911,48 metros quadrados, composto por duas glebas distintas, a
saber: ,
GLEBA A- área total: 71.381,48 m2:
Começa no marco 0=PP., marco este cravado na
lateral da Avenida Ignês Romanini Fachim e junto a lateral da
estrada Municipal; daí, segue com rumo magnético de 59º21'00" SO,
até o marco 0A e numa extensão de 221,89 metros, e confrontando-
se com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí,
conforme Decreto nº 536 de 04/04/91; daí, segue ao rumo de
58º30'00" SO, até o marco OB, numa extensão de 18,11 metros e
fazendo divisa ainda com a área desapropriada pela Prefeitura
Municipal de Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 22º36'00"
SE, até o marco 0C, numa extensão de 213,37 metros, e confrontan-
do-se ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Itapui; daí, segue ao rumo magnético de 21º34'35" SO, até o marco
nº 2, numa extensão de 72,98 metros e fazendo divisa com a late-
ral da estrada municipal que demanda a Itapuí; dai, segue ao rumo
magnético de 69º00'28" NO, até o marco nº 3, numa extensão de
149,64 metros, e fazendo divisa com a propriedade da Central Pau-
Draça de Alatris, 73 - Estado de São Dirulo
Fone: (01H 6641911 - Fara: COLIIEI
Ego: 17230000
lista de Açúcar e Álcool Ltda., daí, segue ao rumo magnético de
69º00'27" NO, até o marco nº 4, numa extensão de 91,83 metros e
fazendo divisa com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e
Álcool Ltda.; daí, segue com o rumo magnético de 22º06'01" NE,
até o marco nº 5, numa extensão de 388,00 metros e fazendo divisa
com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda.;
daí, segue com o rumo magnético de 75º59'28" SE, numa extensão de
18,11 metros e fazendo divisa com a lateral da Avenida Ignês Ro-
manini Fachim; daí, segue ao rumo magnético de 75º59'29" SE, numa
extensão de 221,89 metros e fazendo divisa com a lateral da Ave-
nida Ignês Romanini Fachim até o marco 0=PP., onde teve início
esta descrição.
GLEBA B-ÁREA TOTAL DE 25.530,00 m2:
Começa no marco O0-PP, marco este cravado na
lateral da av. Ignês Romanini Fachim e junto à lateral da estrada
municipal. Daí segue com rumo magnético de 59º21'00" SO, até o
marco 0A e numa extensão de 221,89 m, e confrontando-se com a
área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme
decreto nº 536 de 04/04/91. Daí, segue ao rumo magnético de
58º30'00" SO, até o marco OB, numa extensão de 18,11 m e fazendo
divisa ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal
de Itapuí, dai segue ao rumo magnético de 22º36'00" SE, até o
marco OC, numa extensão de 213,37 m, e confrontando-se ainda com
a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, daí
segue ao rumo magnético de 21º34'35" NE, e numa extensão de
344,15 m, e fazendo divisa com a estrada municipal, até o marco
O-PP, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de
25.530,00 m2."
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE OUTUBRO DE 1998 f
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; AFEO
Chefg' de Setor

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