| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato e termos de aditamento com a Sociedade Educadora Beneficente - Hospital Maternidade São José de Itapuí, visando serviços de assistência a saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde. |
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Drefédtara Munccgonl de Hgpui Duro da Alentrix, 73 - Estudo de São Teulo Pone: (OIE 66LII11 - Fa: COLILISQ Ep: 17230000 LEI Nº 1.909 War DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998 PREFEITURA MURICIPRL SE TA: cusicadÃ.. po joraal. DA. 2a . AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- TUDCan EA c19P PAL A CELEBRAR CONTRATO E - em. 067 / TERMOS DE ADITAMENTO COM A SOCIEDADE EDUCADORA BENEFI- ADEI AFEO CENTE - HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, VISANDO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚ- DE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar nos termos do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, contrato e respecti- vos termos aditivos, com a Sociedade Educadora Beneficente-Hospital Maternidade São José- Hapui-SP, visando serviços de saúde hospitalares e!ou ambulatoriais e/ou de apoio diagnósti- co e terapêutico, aos usuários do Sistema Unico de Saúde. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal para o corrente exercício, suplementadas se necessário. Antigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1998 + a ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. “ ADE, FEO C; de Setor