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norma nº 1914/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1914 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaDispõe sobre a realização de concursos públicos e dá outras providências.
native_id2432

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Daça da Alto, 73 - Estudo de São Deuto
Pone: VOID COFIILT - Sae: CCSLOSO
Esp: 17230000
LEI Nº 1.914
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
CONCURSOS PÚBLICOS E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- A investidura em cargo ou emprego público constante
do Quadro Geral de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal de Itapuí, dependerá de
aprovação prévia do candidato em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressal-
vadas as nomeações para funções, empregos e cargos de confiança e em comissão, declarados
em lei de livre nomeação, contratação e exoneração e dispensa, de conformidade com o dis-
posto no inciso II, artigo 37, da Constituição Federal.
Artigo 2º)- O Prefeito constituirá por decreto Comissão de Con-
curso Público, de número impar, no mínimo de três integrantes, para participar do planeja-
mento, acompanhamento e da execução das etapas que compõem o concurso, sem remunera-
ção de qualquer natureza ou espécie.
Artigo 3º)- O concurso público será regido, além do estabelecido
nesta lei, por edital completo contendo a natureza e o tipo de prova, o conteúdo programático,
bem como os demais critérios para a classificação dos candidatos.
$ 1º) O prazo de inscrição não poderá ser inferior a três dias
úteis e não se encerrará antes de vinte dias após a publicação da sua abertura.
. $ 2º A realização das provas não poderá exceder a sessenta
dias do encerramento das inscrições e serão antecedidas por edital de convocação, com pelo
menos quinze dias de antecedência do evento.
Artigo 4º)- Todos os atos referentes ao concurso público serão
publicados na imprensa escrita local ou regional e deverão ser afixados no Paço Municipal e
na Câmara de Vereadores de Itapuí.
Artigo 5º)- A Administração Municipal poderá contratar pessoa
física ou empresa especializada para a execução de concursos públicos, sempre que julgar
conveniente e ou necessário, com o acompanhamento da comissão de concurso prevista no ar-
tigo 2º desta lei.
Artigo 6º)- As provas deverão ser elaboradas e aplicadas de
Daça da Aloantrir, 73 - Estudo de São Deulo
Pone: [OIE 6CLIIIT - Faro: EOLLISQ
Esp 17230000
conformidade com a complexidade da execução das atribuições e tarefas previstas para o em-
prego.
Artigo 7º)- Para fins de investidura através de concurso público,
não será concedido ponto extra por tempo de serviço prestado por servidores ativos, inativos
ou que tenham sido de alguma forma desligados do serviço público municipal.
Artigo 8º)- Quando o concurso for de provas e títulos, estes se-
rão definidos previamente e totalizarão, no máximo, dez pontos que deverão ser somados à
nota final, apenas para os candidatos que obtiverem pontuação mínima prevista em edital.
Artigo 9º)- Na divulgação do resultado final de classificação
constarão apenas os nomes dos candidatos aprovados.
Artigo 10)- A Administração Municipal não fornecerá atestado,
declaração ou qualquer documento comprobatório de participação de candidato aprovado ou
não em concurso público municipal.
Artigo 11!)- Caberá recurso apenas para revisão na contagem de
pontos e de nota, que deverá ser encaminhado pelo candidato, através de requerimento dirigi-
do ao Prefeito Municipal, no máximo, em até dois dias úteis após divulgação do resultado
final.
Parágrafo Único)- O Prefeito terá três dias úteis, a partir da
data do recebimento do requerimento, para se manifestar a respeito do recurso.
no . Anigo 12)- Os prazos previstos nesta lei serão contados excluído
o dia inicial e incluindo o dia do fim, devendo, tanto o dia inicial quanto dia final recatrem
sempre em dia útil.
. . Artigo 13)- O prazo de validade dos concursos será de , no má-
ximo, dois anos, prorrogáveis por igual período, por conveniência e necessidade da Adminis-
tração Municipal. :
Anigo 14)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
rosadas as disposições em contrário e especialmente as contidas na lei nº 1.467, de
109/1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e grquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEM, KAFEO
Chefe|de Setor

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