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norma nº 1916/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaMantém, para efeito de lançamento dos impostos sobre propriedade predial e territorial urbano, no exercício de 1999, as disposições constantes da Lei nº 1.880, de 23/12/1997.
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Draça da Alaatrir, 73 - Estudo de São Helo
Pere: (CID 66L1911 - Pare: CESLLSL
Ega: SILI0000
LEI Nº 1.916
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
MANTEM, PARA EFEITO DE LANÇA-
MENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITO-
RIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE
1999, AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES
DA LEI Nº 1.880, DE 23/12/1997.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
. . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam mantidas, para efeito de lançamento dos impostos
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, no exercício de 1999, as disposições da
dei nº 1.880, de 23/12/97, aprovada para lançamento de referidos tributos no exercício de
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá
eficácia a partir de 01 1017 999.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998.
— ABIBIÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
A.
AD, AFEO
Chefé'de Setor

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