| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 1998 |
| Date | 1998-12-24 |
| Ementa | Mantém, para efeito de lançamento dos impostos sobre propriedade predial e territorial urbano, no exercício de 1999, as disposições constantes da Lei nº 1.880, de 23/12/1997. |
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Draça da Alaatrir, 73 - Estudo de São Helo Pere: (CID 66L1911 - Pare: CESLLSL Ega: SILI0000 LEI Nº 1.916 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998 MANTEM, PARA EFEITO DE LANÇA- MENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITO- RIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 1999, AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 1.880, DE 23/12/1997. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: . . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam mantidas, para efeito de lançamento dos impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, no exercício de 1999, as disposições da dei nº 1.880, de 23/12/97, aprovada para lançamento de referidos tributos no exercício de Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 01 1017 999. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998. — ABIBIÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. A. AD, AFEO Chefé'de Setor