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norma nº 1917/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaDispõe sobre valores venais para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI e dá outras providências.
native_id2435

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Doraça da Autrie, 73 Estudo de São Puto
Pone: (OI 6641911 - Fa: CELI2S2
Gra: 17230000
LEI Nº 1.917
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálcu-
to do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os fins de recolhimento
do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imó-
veis e de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro de 1999, o encontrado para lançamen-
to desses respectivos tributos no exercício.
Artigo 2º)- Suspende no ano de 1999, a atualização disposta no
parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.444, de 14/03/89.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUí, 24 DE DEZEMBRO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, 'AFEO
Cheféide Setor

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