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norma nº 1918/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaDispõe sobre isenção de pagamento, no exercício de 1998, da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências.
native_id2436

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Pere: (CID 661911 - Fac: COSLISL
Ep: 17230000
LEI Nº 1.918
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGA-
MENTO, NO EXERCÍCIO DE 1998, DA
TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVA-
ÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRA-
DAS DE, RODAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Anigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con-
servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1998, todo proprietário,
titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do
território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou
caminhos municipais.
Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi-
dências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício
fiscal disposto na presente lei.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/98.
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
AD AFEO
Chefefde Setor

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