| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 1998 |
| Date | 1998-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de pagamento, no exercício de 1998, da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências. |
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Pere: (CID 661911 - Fac: COSLISL Ep: 17230000 LEI Nº 1.918 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGA- MENTO, NO EXERCÍCIO DE 1998, DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVA- ÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRA- DAS DE, RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Anigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con- servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1998, todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos municipais. Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi- dências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/98. Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. AD AFEO Chefefde Setor