| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 1998 |
| Date | 1998-12-24 |
| Ementa | Mantém, para efeito de lançamento da taxa de limpeza pública e taxa de expediente (carnê IPTU), a partir de 1999, os mesmos valores lançados em 1998. |
| native_id | 2437 |
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Daça da Hltatrix, 73 - Estado de São Duo Fere: [OIE 6OLIIIL - Pao: CELILISO Ep 17230000 LEI Nº 1.919 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998 MANTÉM, PARA EFEITO, DE LANÇA- MENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚ- BLICA E TAXA DE EXPEDIENTE (CAR- NÊ IPTU), A PARTIR DE 1999, OS MESMOS VALORES LANÇADOS EM 8. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam mantidos para o exercício de 1999, na cobran- ça da Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente (carnê IPTU), os mesmos valores lança- dos no ano de 1998. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir 01/01/1999. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998 A ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEMAR ÇÁFEO Chefe fe Setor