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← Itapuí (SP)

norma nº 1921/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1921 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaAutoriza o fornecimento de cesta básica de alimentos, ao servidor ativo, aposentado e pensionista municipal e dá outras providências.
native_id2439

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Draçãa de Maias 73 - Estado de Tão Peuclo
Pone: (OIE CELIGIS - Sire: CELIOSO
CG 17230000
JOS LEINº 1.92]
fes et! DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
1 ' AUTORIZA O FORNECIMENTO DE
“o , CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, AO
. SERVIDOR ATIVO, APOSENTADO E
PENSIONISTA MUNICIPAL E DÁ
QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
“Faço saber que q Câmara Municipal gprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte'lei E ! Ê E
ais Es
ER Artigo; 1º) Fica os Executivo “Municipal autorizado a fornecer
mensalmente, ao servidor ativo municipal, bem como ao: aposentado e pensionista pelos cofres
da Prefeitura, uma cesta básica de qlimentos, no valgr.desaté R$ 25,00.
Ea Parágrafo Úniço)- A cesta básica de alimentos a que se refere
este artigo, será entregue Go servidpr,.go “aposentado ou ao pensionista, até o 10º dia útil do
Ee
mês subsegiiente qo vencido: ;
: Artigo) 2º)" Será contemplado uma única vez com a cesta básica
de alimentos, o servidor, osentado ou pensionista municipal, que acumule regularmente
empregos ou funções públicas na Prefeitura: .., É :
“Amigolº) - Não fará jus a cesta básica de alimentos, o servidor:
f- licenciado nos termos da lei municipal nº 1:747 e.sua alteração;
IF- estadual, federal ou de outra administração municipal, afastado para prestação de serviços
junto a Prefeitura de Itapuí, por processo de municipalização ou não, e cuja remuneração seja
paga pelos cofres das respectivas esferas a que pertencem;
HH contratado por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;
Parágrafo Unico)- Os servidores relacionados no inciso IH do
presente artigo, afastados por suas respectivas esferas, com prejuízo de vencimentos, para
prestação de serviços na Prefeitura de Itapuí, uma vez registrados nesta, farão jus ao benefício
da cesta básica de alimentos.
Artigo 4º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corr -
Deletar Mleceracicgenl de Desaceé
Draço da Matrio, 73 - Estado de São Decl
Fone: (IB 6OLIGIS - Fa: CCLIOSO
Ega: 17230000
rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Antigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de 01/01/1999.
Antigo 8º) Revogam-se as disposições em contrário e especial-
mente a lei nº 1.771, de 24104195. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998
1
cs
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de a “avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação: Administrativa da. Prefeitura na data supra.
E Lc AD EO
is É Chefe/de Setor

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