| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 1998 |
| Date | 1998-12-24 |
| Ementa | Autoriza o fornecimento de cesta básica de alimentos, ao servidor ativo, aposentado e pensionista municipal e dá outras providências. |
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Draçãa de Maias 73 - Estado de Tão Peuclo Pone: (OIE CELIGIS - Sire: CELIOSO CG 17230000 JOS LEINº 1.92] fes et! DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998 1 ' AUTORIZA O FORNECIMENTO DE “o , CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, AO . SERVIDOR ATIVO, APOSENTADO E PENSIONISTA MUNICIPAL E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí “Faço saber que q Câmara Municipal gprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte'lei E ! Ê E ais Es ER Artigo; 1º) Fica os Executivo “Municipal autorizado a fornecer mensalmente, ao servidor ativo municipal, bem como ao: aposentado e pensionista pelos cofres da Prefeitura, uma cesta básica de qlimentos, no valgr.desaté R$ 25,00. Ea Parágrafo Úniço)- A cesta básica de alimentos a que se refere este artigo, será entregue Go servidpr,.go “aposentado ou ao pensionista, até o 10º dia útil do Ee mês subsegiiente qo vencido: ; : Artigo) 2º)" Será contemplado uma única vez com a cesta básica de alimentos, o servidor, osentado ou pensionista municipal, que acumule regularmente empregos ou funções públicas na Prefeitura: .., É : “Amigolº) - Não fará jus a cesta básica de alimentos, o servidor: f- licenciado nos termos da lei municipal nº 1:747 e.sua alteração; IF- estadual, federal ou de outra administração municipal, afastado para prestação de serviços junto a Prefeitura de Itapuí, por processo de municipalização ou não, e cuja remuneração seja paga pelos cofres das respectivas esferas a que pertencem; HH contratado por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; Parágrafo Unico)- Os servidores relacionados no inciso IH do presente artigo, afastados por suas respectivas esferas, com prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços na Prefeitura de Itapuí, uma vez registrados nesta, farão jus ao benefício da cesta básica de alimentos. Artigo 4º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corr - Deletar Mleceracicgenl de Desaceé Draço da Matrio, 73 - Estado de São Decl Fone: (IB 6OLIGIS - Fa: CCLIOSO Ega: 17230000 rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Antigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 01/01/1999. Antigo 8º) Revogam-se as disposições em contrário e especial- mente a lei nº 1.771, de 24104195. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998 1 cs ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de a “avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação: Administrativa da. Prefeitura na data supra. E Lc AD EO is É Chefe/de Setor