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norma nº 1924/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1924 / 1999
Date 1999-05-04
EmentaInstitui o Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos (BANESPA).
native_id2442

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Deaça de Alentris, 73 - Estudo de São Deulo
Porno: (O1B 66L1911 - Paco: COLLISI
Esp 17230000
LEI Nº 1.924
DE 04 DE MAIO DE 1999
INSTITUI O PLANO COMUNITÁRIO
DE OBRAS E MELHORAMENTOS
(BANESPA).
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapuí
. . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
% ánigo 19). Fica instituído o Plano Comunitário de Obras e Me-
lhoramentos, que obedecerá ao disposto nesta lei.
Cr Artigo 2º)- O Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos
compreenderá a execução de obras públicas em vias e logradouros públicos, tais como: pavi-
mentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, galerias de
águas pluviais e quiras, iesserá acionado por iniciativa própria da Administração Municipal,
ou quando solicitado. pelos: proprietários de imóveis localizados nessas vias onde se dará a
atuação. Re à
, Antigo 3º) Os melhoramentos solicitados pelos proprietários de
imóveis serão apreciados-exclusiva e privativamente pela administração municipal.
. =>» Parágrafo Único)- A solicitação somente será aprovada quando
for do interesse e conveniência do município.
. Artigo 4º) No“caso de pavimentação, será dada prioridade às
vias e logradouros públicos já dotados de melhoramentos, como rede de água e esgoto e ou-
tros que, necessariamente, se assentem no subsolo.
Artigo 5º)- O custo de melhoramento será composto pelo valor
de sua execução, acrescido das despesas com estudos, projetos, fiscalização, desapropriações,
administração e financiamento, prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou
empréstimo.
. Artigo 6º)- O custo do melhoramento será rateado entre todos os
proprietários de imóveis alcançados por ele, proporcionalmente às testadas desses imóveis.
Artigo 7º)- Os proprietários lindeiros que receberem diretamente
Defeitara Mouncicganl de Dapei
Dhaço da Matris, 73 - Estado de São Teulo
Pone: [OB 6CPIG11 - Paco: COLLOS?
Ega: 17230000
o beneficio responderão, no mínimo, por 50% (cingiienta por cento) do custo do melhoramen-
to.
Parágrafo Único)- Os proprietários poderão responder pela por-
centagem restante em função do tipo, das características da irradiação dos efeitos e da locali-
zação das obras.
Artigo 8º)- No caso de pavimentação, as testadas dos imóveis
localizados nas esquinas das vias serão prolongadas até o limite da bissetriz do ângulo da via
pavimentada
Artigo 9º)- O Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos será
dividido em etapas, fisicamente independente, que poderão englobar uma ou mais ruas próxi-
mas. Cada etapa será uma obra e será denominada por um número.
Plano Comunitário de Obras: ve Melh par ão cutados de forma direta pela Prefei-
tura, ou indireta, obede ando sempre ao princípio da licitação para escolha da empresa a
ser contrat
Artigo d o ec a serem executados através do
Pipa Antigo 11)- Antes do início da execução do melhoramento, os in-
teressados serão conniadá, por edital, para examinarem o memorial descritivo do projeto, o
orçamento do custo da inelhoramento, o plano de rateio e os valores correspondentes.
“Artigo np Após a publicação do edital, os interessados terão
prazos de 30 dias part nfugnação de qualquer dos seus elementos.
81º) O pedido de impugnação em 1º instância deverá ser apre-
sentado por escrito, uh todos os elementos que O interessado desejar contestar, e con-
tendo toda a matéria que emende úril para sustentar a sua alegação.
É) 20 Fo) pedido de impugnação deverá ser dirigido à Prefeitura
que terá o prazo de 1 O tias paria Se manifestar sobre as razões oferecidas.
A 8 3º) Da decisão de 1“instância caberá recurso superior dirigi-
do ao Prefeito Municipal; a ser dpreieniado.n no prazo de 5 dias após a sua notificação ao inte-
ressado.
84º) É definitiva adecisão do Prefeito Municipal ao recurso
apresentado.
8 5º)- O pedido de impugnação não suspenderá a execução do
Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos.
Artigo 13)- Findo o prazo para contestação administrativa dos
elementos do edital, os interessados serão contatados pessoalmente para manifestar sua vonta-
de em aderir ao Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos.
Artigo 14)- O proprietário do imóvel beneficiado pelo melhora-
mento que aderir ao Plano terá a opção de pagar em uma única parcela, ou de financiar atra-
vés do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, dentro das condições por este estabeleci-
Dhaça de Matriz, 73 - Estado de São Helo
Porno: VOID 6OLII11 - Pao: CCLILE?
Ea: 17230000
das, o valor constante do edital correspondente a esse imóvel.
Artigo 15)- O valor total contratado, compreendendo os paga-
mentos em uma parcela e os financiados, será creditado pelo BANESPA em conta corrente,
sem remuneração, em nome da Prefeitura Municipal e vinculada a cada etapa do Plano Co-
munitário de Obras e Melhoramentos.
Artigo 16)- O valor tratado no artigo anterior será liberado pelo
BANESPA em etapas, para livre movimentação da Prefeitura.
8 1º) Os valores e as datas das liberações serão definidos pelo
DA e comunicados à Prefeitura através de CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DE RE-
URSOS.
$ 2º)- A liberação será efetuada mediante declaração da Prefei-
tura e do representante dos proprietários dos imóveis, atestando que a obra encontra-se em
estágio que comporta o pagamento parcial solicitado.
, “sáinigo o porventura existente no final de cada etapa
do Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos ingressará como receita municipal.
“Artigo 18)- Cada proprietário de imóvel, que participar da etapa
mencionada no artigo 17; terá direito a um crédito junto ao município, que poderá ser utiliza-
do para compensar valor devido a título de tributo ou taxáà municipal.
7 4 1º) O crédito mencionado no "caput" deste artigo será corres-
pondente ao rateio do salão da etapa, na mesma proporção da participação deste proprietá-
rio. :
E é 8 2º+-0 crédito mencionado no “caput” deste artigo será corri-
gido monetariamente, Pic da data do ingresso do saldo na receita municipal, utilizando-se
os mesmos critérios de lização dos tributos municipais.
nigo 19 A Prefeitura cobrará do proprietário de imóvel bene-
ficiado pelo melhorameine gi não aderir ao Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos, a
título de tributo, conforme previsto n na legislação municipal, o valor constante do edital, cor-
respondente a esse imóvel. “
Parágrafo Único)- o valores correspondentes à responsabilidade
tratada no "caput" deste artigo terão a sua expressão monetária atualizada na época do lan-
camento mediante a aplicação do coeficiente de correção monetária do município.
Artigo 20)- É de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitu-
raa contratação, execução, fiscalização, qualidade e pagamento da obra a ser executada a-
través do Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos.
Artigo 21)- Toda divulgação promovida pelo Município deverá
conter os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
PCOM - PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS E MELHORAMENTOS.

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