| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | Institui o Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos (BANESPA). |
| native_id | 2442 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
Deaça de Alentris, 73 - Estudo de São Deulo Porno: (O1B 66L1911 - Paco: COLLISI Esp 17230000 LEI Nº 1.924 DE 04 DE MAIO DE 1999 INSTITUI O PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS E MELHORAMENTOS (BANESPA). ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapuí . . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: % ánigo 19). Fica instituído o Plano Comunitário de Obras e Me- lhoramentos, que obedecerá ao disposto nesta lei. Cr Artigo 2º)- O Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos compreenderá a execução de obras públicas em vias e logradouros públicos, tais como: pavi- mentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais e quiras, iesserá acionado por iniciativa própria da Administração Municipal, ou quando solicitado. pelos: proprietários de imóveis localizados nessas vias onde se dará a atuação. Re à , Antigo 3º) Os melhoramentos solicitados pelos proprietários de imóveis serão apreciados-exclusiva e privativamente pela administração municipal. . =>» Parágrafo Único)- A solicitação somente será aprovada quando for do interesse e conveniência do município. . Artigo 4º) No“caso de pavimentação, será dada prioridade às vias e logradouros públicos já dotados de melhoramentos, como rede de água e esgoto e ou- tros que, necessariamente, se assentem no subsolo. Artigo 5º)- O custo de melhoramento será composto pelo valor de sua execução, acrescido das despesas com estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração e financiamento, prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimo. . Artigo 6º)- O custo do melhoramento será rateado entre todos os proprietários de imóveis alcançados por ele, proporcionalmente às testadas desses imóveis. Artigo 7º)- Os proprietários lindeiros que receberem diretamente Defeitara Mouncicganl de Dapei Dhaço da Matris, 73 - Estado de São Teulo Pone: [OB 6CPIG11 - Paco: COLLOS? Ega: 17230000 o beneficio responderão, no mínimo, por 50% (cingiienta por cento) do custo do melhoramen- to. Parágrafo Único)- Os proprietários poderão responder pela por- centagem restante em função do tipo, das características da irradiação dos efeitos e da locali- zação das obras. Artigo 8º)- No caso de pavimentação, as testadas dos imóveis localizados nas esquinas das vias serão prolongadas até o limite da bissetriz do ângulo da via pavimentada Artigo 9º)- O Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos será dividido em etapas, fisicamente independente, que poderão englobar uma ou mais ruas próxi- mas. Cada etapa será uma obra e será denominada por um número. Plano Comunitário de Obras: ve Melh par ão cutados de forma direta pela Prefei- tura, ou indireta, obede ando sempre ao princípio da licitação para escolha da empresa a ser contrat Artigo d o ec a serem executados através do Pipa Antigo 11)- Antes do início da execução do melhoramento, os in- teressados serão conniadá, por edital, para examinarem o memorial descritivo do projeto, o orçamento do custo da inelhoramento, o plano de rateio e os valores correspondentes. “Artigo np Após a publicação do edital, os interessados terão prazos de 30 dias part nfugnação de qualquer dos seus elementos. 81º) O pedido de impugnação em 1º instância deverá ser apre- sentado por escrito, uh todos os elementos que O interessado desejar contestar, e con- tendo toda a matéria que emende úril para sustentar a sua alegação. É) 20 Fo) pedido de impugnação deverá ser dirigido à Prefeitura que terá o prazo de 1 O tias paria Se manifestar sobre as razões oferecidas. A 8 3º) Da decisão de 1“instância caberá recurso superior dirigi- do ao Prefeito Municipal; a ser dpreieniado.n no prazo de 5 dias após a sua notificação ao inte- ressado. 84º) É definitiva adecisão do Prefeito Municipal ao recurso apresentado. 8 5º)- O pedido de impugnação não suspenderá a execução do Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos. Artigo 13)- Findo o prazo para contestação administrativa dos elementos do edital, os interessados serão contatados pessoalmente para manifestar sua vonta- de em aderir ao Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos. Artigo 14)- O proprietário do imóvel beneficiado pelo melhora- mento que aderir ao Plano terá a opção de pagar em uma única parcela, ou de financiar atra- vés do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, dentro das condições por este estabeleci- Dhaça de Matriz, 73 - Estado de São Helo Porno: VOID 6OLII11 - Pao: CCLILE? Ea: 17230000 das, o valor constante do edital correspondente a esse imóvel. Artigo 15)- O valor total contratado, compreendendo os paga- mentos em uma parcela e os financiados, será creditado pelo BANESPA em conta corrente, sem remuneração, em nome da Prefeitura Municipal e vinculada a cada etapa do Plano Co- munitário de Obras e Melhoramentos. Artigo 16)- O valor tratado no artigo anterior será liberado pelo BANESPA em etapas, para livre movimentação da Prefeitura. 8 1º) Os valores e as datas das liberações serão definidos pelo DA e comunicados à Prefeitura através de CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DE RE- URSOS. $ 2º)- A liberação será efetuada mediante declaração da Prefei- tura e do representante dos proprietários dos imóveis, atestando que a obra encontra-se em estágio que comporta o pagamento parcial solicitado. , “sáinigo o porventura existente no final de cada etapa do Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos ingressará como receita municipal. “Artigo 18)- Cada proprietário de imóvel, que participar da etapa mencionada no artigo 17; terá direito a um crédito junto ao município, que poderá ser utiliza- do para compensar valor devido a título de tributo ou taxáà municipal. 7 4 1º) O crédito mencionado no "caput" deste artigo será corres- pondente ao rateio do salão da etapa, na mesma proporção da participação deste proprietá- rio. : E é 8 2º+-0 crédito mencionado no “caput” deste artigo será corri- gido monetariamente, Pic da data do ingresso do saldo na receita municipal, utilizando-se os mesmos critérios de lização dos tributos municipais. nigo 19 A Prefeitura cobrará do proprietário de imóvel bene- ficiado pelo melhorameine gi não aderir ao Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos, a título de tributo, conforme previsto n na legislação municipal, o valor constante do edital, cor- respondente a esse imóvel. “ Parágrafo Único)- o valores correspondentes à responsabilidade tratada no "caput" deste artigo terão a sua expressão monetária atualizada na época do lan- camento mediante a aplicação do coeficiente de correção monetária do município. Artigo 20)- É de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitu- raa contratação, execução, fiscalização, qualidade e pagamento da obra a ser executada a- través do Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos. Artigo 21)- Toda divulgação promovida pelo Município deverá conter os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. PCOM - PLANO COMUNITÁRIO DE OBRAS E MELHORAMENTOS.