| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o perímetro urbano de Itapuí e dá outras providências. |
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Dhaços da Metro, 73 - Estado de São Deulo Done: (OLD C6LIIIL - Fe: CCPLLISO Boa: 17230000 LEI Nº 1.926 DE 04 DE MAIO DE 1999 DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO UR- BANO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: , Artigo 1º) O pertmetro urbano de Itapuí, fica assim delimita- "Ponto inicial:- ponte da estrada Itapuí ao Bairro Baririzinho sobre o córrego Bica de Pedra (próximo ao Matadoury Municipal), córrego Bica de Pedra, em direção a montante até um ponto distante 221,10 metfos aqu im da rua Santo Antonio; desse ponto deflete a esquerda e segue rumo magnético de N 30º09" E até um ponto distante 700,00 metros ; desse ponto defle- te a direita e segue;comi o-rumo magnético de S 74º51'00" E e distância de 1.675,00 metros até um ponto localizado na-estrada Angelo Poli (vicinal Itapuf/Bariri); daí deflete a direita e segue pela estrada Angelo Poli (vicinal Rapuí/Bariri), com o rumo magnético de S 58º34'00" W distante 1.450,00 mettos até um ponto localizado na referida estrada; daí deflete a direita e segue com o rumo:maghético de S 87º15'00", W e distância de 116,20 metros até um ponto localizado na ponte de córrego Bica de Pedraque liga a rua 11 de Setembro e a estrada Ange- lo Poli (vicinal Itapút/Bgriri); daí deflete-a esquerda e segue pelo referido córrego em direção a montante, até o prolongamento darua Francisco Casalenovo, no córrego Bica de Pedra ; desse ponto deflete a direita-e;segue em reta até encontrar a;confluência da rua Antonio Ro- drigues Ferreira com a via -de acesso Prefeito Alberto Massoni - via de acesso Prefeito Alberto Massoni, sentido Itapuí a-SP 225, até um ponto distante 375,00 metros; desse ponto deflete a direita com o rumo magnético de N 67051" W numa extensão de 557,47 metros, até alcançar um ponto distante 388,00 meiros da rua Ignês Romanini Fachim; daí deflete a direita e segue com o rumo magnético de N 23º03' E numa extensão de:187,00 metros, marco este cravado a 201,00 metros da rua Ignês Romanini Fachim ; dai deflete a esquerda e segue com o rumo de N 51º04' W, numa extensão de 2.197,30 metros respeitando nesse trecho, distância de 675,00 metros aquém do cruzamento da avenida Comendador José Maria de Almeida Prado com rua João Ribeiro de Barros; desse ponto, segue com o rumo N 14º12” E até o rio Tietê ou represa de Alvaro de Souza Lima, respeitando nesse trecho, distância de 1.982,50 metros do início da Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado, pela antiga estrada para Boracéia e Fa- zenda Santa Eudóxia - rio Tietê ou represa Alvaro de Souza Lima, segue margeando o mesmo em direção a jusante até a divisa de propriedade de Silvio Netto de Almeida Prado com a Companhia Agropecuária Franceschi, passando nesse trecho pelo porto Ferry Boat, foz do córrego São Sebastião e foz do córrego Bica de Pedra; desse ponto deflete a direita seguindo a referida divisa até um ponto na Estrada Iapuí ao Bairro Baririzinho, distante 3.675,00 me- tros da ponte da referida estrada sobre o córrego Bica de Pedra; desse ponto deflete a direita seguindo a referida estrada sentido bairro-cidade, até a ponte sobre o córrego Bica de Pedra (próximo ao matadouro municipal), onde teve início esta descrição”. Artigo 2º)- Aplanta com o perímetro urbano traçado, bem como Dheço da Mwtrie, 73 - Estado de São Puto ne: VOID 6641911 - Pao: COLI2ES Esp SI2I0000 o documento que serviu para originar a descrição de referido perímetro, ficam fazendo parte integrante desta lei. Artigo 3º)- Ficam mantidas como áreas urbanas isoladas, as ele- vadas pelas leis 1.178, de 21/03/1983; 1.237, de 27/12/84; 1.392, de 19/05/88 e 1.491, de 02/03/90. Artigo 4º)- Mantem como revogada a lei nº 1.389, de 04/05/88, bem como mantem revogadas as leis mencionadas no artigo 4º da lei nº 1.522. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. o 6º) Revogam-se as disposições em contrário e especial- mente as leis 1.308, de 08/08/1986; 1.476, de 10/11/89; 1.477, de 13/11/89; 1.522, de 30/11/90; 1.795, de 15/12/95 e 1.897 de 13/05/98. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DIÊMAIO DE 1999 Ei A : ABIBI ÁZAR / Prefeito Municipal Afixada no quadro de e aviso do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Admnistraniva da: Prefeitura, na data supra. Y i ADEMAR CAFEO Chefe/de Setor