| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 1999 |
| Date | 1999-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes e exigências para o loteamento denominado Jardim Maria Rosária, que será executado em Itapuí e dá outras providências. |
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Daça da Aatrio, 73 - Estado de São Duulo PFone: (1 661911 - Pao: COLILEI Esp: 7230000 LEI Nº 1.929 DE 04 DE JUNHO DE 1999 DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E EXI- GENCIAS PARA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MARIA RO- SARIA, UE, SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuí Faço saber que &; Câmara, Municipal aprovou e eu sanciono e Ea promulgo a seguinte lei: K Artigo 1º) O pedido de aprovação do loteamento denominado Jardim Maria Rosaria, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura pre- liminarmente, com os feguínios elementos: E título de propriedade do imóvel a ser loteado; IF cinco vias da planta do imóvel objeto do loteamento, em escala 1:1000, assinadas pelo proprietário ou reprêsehiinte legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, con- tendo: a)- divisas da propriedade perfeitamente definidas; b)- localização dos CURSOS d “água eventualmente existentes; c)- curvas de nível de mesgem metro; d)- arruamentos vizinhos a todo o perímetro , com locação exata das vias de comunicação; e)-serviços públicos existentes: no local e adjacências; P- outras indicações que possam interessara orientação geral-do loteamento; HII- cinco vias do projeto definitivo ido. loteamento, em plantas na escala 1:1000, assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, devendo constar nesse projeto. a)- vias secundárias e áreas de recreação: b)- sub-divisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração; c)- recuos exigidos, devidamente cotados; d)- dimensões lineares e angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências e ângulos centrais das vias curvilíneas; e)- perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas seguintes escalas: horizontais de 1:1000; verticais de 1:100; S)- indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira ou concre- to e localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas; 8)- indicação das servidões que eventualmente gravem os lotes ou edificações; IV- memorial descritivo e justificativo do projeto. Artigo 2º)- Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após Daça de Matrir, 73 - Estudo de São Deulo Pone: VOID 641911 - Pee: COLIIS2 Ega 17230000 ouvidas as autoridades das esferas estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminar- mente, para apreciação final e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual se obrigará , a: 1- executar no prazo máximo de 2 (dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura,as seguintes obras e serviços: a)- abertura e terraplenagem das vias de circulação e praças com os respectivos marcos de alinhamento e nivelamento: b)- construção de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica em todas as vias e praças c)- realização de valeteamento e canalização de águas pluviais; d)- arborização das vias públicas do loteamento na proporção de 7 árvores em cada lado da rua , para cada 100 metros; e)- garantir o abastecimento de dguáido loteamento através da utilização das minas aéreas existentes ou construção de poço artesiano, desde que à água. que serve o município, não seja suficiente para atender referido loteamento. ; f)- construção de rede dé água e de esgoto do loteamento. O esgoto gerado pelo loteamento, será recebido pela rede geral da Prefeitura. £)- reforma do emissário “ôbstruído e que receberá o esgoto gerado pelo loteamento. h)- construção de rede de energia elétrica interna do loteamento, cujos postes devem ser de concreto 1y ; 2)- fazer constar dos 'corhptomissos de compra e venda dos lotes, as obrigações dos serviços e obras a que ficou obrigadb'e relacionadas no item I, deste artigo; 3)- delimitar e identificar. ; por intermédio de marcos cada parcela individualizada; 4)- pagar a diferença acrescida-de 40% de taxa de administração, caso a caução não cubra o valor das obras e serviços aque ficou obrigado, uma vez executadas essas obras e serviços pela Prefeitura; o à ; 5- Transferir para o domínio do município, sem qualquer indenização, as vias , praças, espa- ços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo ; Artigo 3º) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado. Artigo 4º)- Isenta o responsável pelo empreendimento, do paga- mento junto a Prefeitura, da taxa de aprovação, por tratar-se de loteamento para casas popu- lares. Artigo 5º)- A Prefeitura poderá dfscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado executar o proprietário ou responsável do loteamento. Draça da Alatrio, 73 - Estudo de São Dieulo Fone: [01B) 6691311 - Faro: CCSLLDO Ega: 17230000 Artigo 6º)- A área mínima dos lotes nesse loteamento poderá ser de 200 metros quadrados , sendo a frente mínima de 10 metros. Artigo 7º)- As áreas verde ou de recreação serão asseguradas à Prefeitura, nas proporções estipuladas pela legislação federal. Artigo 8º)- Como garantia da execução de todas as obras e ser- viços mencionados no item 1 do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará, mediante escritura pública, uma área de terreno, cujo valor a Juízo da Prefeitura, na época da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem realizados, 8 1º)-A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de execução das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura. Antigo 9º)- O projeto de loteamento poderá ser modificado medi- ante proposta dos interessados, e aprosação dá Prefei itura. “anigo 10)- Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas dos lotes ou quadras que o interessado venha a encontrar, em rela- ção as medidas dos loteamentos aprovados. ! Artigo 11)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em, contrário. PREFEITURA Mi UNICIPAL 'DE ITAPUÍ, 04 DE J UNHO DE 1999 4 1 EEE TS ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; 'AFEO Chefe de Setor