br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1929/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 1999
Date 1999-06-04
EmentaDispõe sobre diretrizes e exigências para o loteamento denominado Jardim Maria Rosária, que será executado em Itapuí e dá outras providências.
native_id2447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Daça da Aatrio, 73 - Estado de São Duulo
PFone: (1 661911 - Pao: COLILEI
Esp: 7230000
LEI Nº 1.929
DE 04 DE JUNHO DE 1999
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E EXI-
GENCIAS PARA O LOTEAMENTO
DENOMINADO JARDIM MARIA RO-
SARIA, UE, SERÁ EXECUTADO EM
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÉN-
CIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuí
Faço saber que &; Câmara, Municipal aprovou e eu sanciono e
Ea
promulgo a seguinte lei:
K Artigo 1º) O pedido de aprovação do loteamento denominado
Jardim Maria Rosaria, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura pre-
liminarmente, com os feguínios elementos:
E título de propriedade do imóvel a ser loteado;
IF cinco vias da planta do imóvel objeto do loteamento, em escala 1:1000, assinadas pelo
proprietário ou reprêsehiinte legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, con-
tendo:
a)- divisas da propriedade perfeitamente definidas;
b)- localização dos CURSOS d “água eventualmente existentes;
c)- curvas de nível de mesgem metro;
d)- arruamentos vizinhos a todo o perímetro , com locação exata das vias de comunicação;
e)-serviços públicos existentes: no local e adjacências;
P- outras indicações que possam interessara orientação geral-do loteamento;
HII- cinco vias do projeto definitivo ido. loteamento, em plantas na escala 1:1000, assinadas
pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA,
devendo constar nesse projeto.
a)- vias secundárias e áreas de recreação:
b)- sub-divisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração;
c)- recuos exigidos, devidamente cotados;
d)- dimensões lineares e angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências e
ângulos centrais das vias curvilíneas;
e)- perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas seguintes
escalas: horizontais de 1:1000; verticais de 1:100;
S)- indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira ou concre-
to e localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas;
8)- indicação das servidões que eventualmente gravem os lotes ou edificações;
IV- memorial descritivo e justificativo do projeto.
Artigo 2º)- Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após
Daça de Matrir, 73 - Estudo de São Deulo
Pone: VOID 641911 - Pee: COLIIS2
Ega 17230000
ouvidas as autoridades das esferas estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminar-
mente, para apreciação final e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual
se obrigará , a:
1- executar no prazo máximo de 2 (dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura,as
seguintes obras e serviços:
a)- abertura e terraplenagem das vias de circulação e praças com os respectivos marcos de
alinhamento e nivelamento:
b)- construção de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica em todas as vias e praças
c)- realização de valeteamento e canalização de águas pluviais;
d)- arborização das vias públicas do loteamento na proporção de 7 árvores em cada lado da
rua , para cada 100 metros;
e)- garantir o abastecimento de dguáido loteamento através da utilização das minas aéreas
existentes ou construção de poço artesiano, desde que à água. que serve o município, não seja
suficiente para atender referido loteamento. ;
f)- construção de rede dé água e de esgoto do loteamento. O esgoto gerado pelo loteamento,
será recebido pela rede geral da Prefeitura.
£)- reforma do emissário “ôbstruído e que receberá o esgoto gerado pelo loteamento.
h)- construção de rede de energia elétrica interna do loteamento, cujos postes devem ser de
concreto 1y ;
2)- fazer constar dos 'corhptomissos de compra e venda dos lotes, as obrigações dos serviços e
obras a que ficou obrigadb'e relacionadas no item I, deste artigo;
3)- delimitar e identificar. ; por intermédio de marcos cada parcela individualizada;
4)- pagar a diferença acrescida-de 40% de taxa de administração, caso a caução não cubra o
valor das obras e serviços aque ficou obrigado, uma vez executadas essas obras e serviços
pela Prefeitura; o à ;
5- Transferir para o domínio do município, sem qualquer indenização, as vias , praças, espa-
ços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes
do projeto e do memorial descritivo ;
Artigo 3º) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior,
uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado.
Artigo 4º)- Isenta o responsável pelo empreendimento, do paga-
mento junto a Prefeitura, da taxa de aprovação, por tratar-se de loteamento para casas popu-
lares.
Artigo 5º)- A Prefeitura poderá dfscalizar as obras e serviços a
que ficou obrigado executar o proprietário ou responsável do loteamento.
Draça da Alatrio, 73 - Estudo de São Dieulo
Fone: [01B) 6691311 - Faro: CCSLLDO
Ega: 17230000
Artigo 6º)- A área mínima dos lotes nesse loteamento poderá ser
de 200 metros quadrados , sendo a frente mínima de 10 metros.
Artigo 7º)- As áreas verde ou de recreação serão asseguradas à
Prefeitura, nas proporções estipuladas pela legislação federal.
Artigo 8º)- Como garantia da execução de todas as obras e ser-
viços mencionados no item 1 do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará,
mediante escritura pública, uma área de terreno, cujo valor a Juízo da Prefeitura, na época
da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem realizados,
8 1º)-A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada
no Cartório de Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de
execução das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura.
Antigo 9º)- O projeto de loteamento poderá ser modificado medi-
ante proposta dos interessados, e aprosação dá Prefei itura.
“anigo 10)- Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade
pela diferença de medidas dos lotes ou quadras que o interessado venha a encontrar, em rela-
ção as medidas dos loteamentos aprovados.
! Artigo 11)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em, contrário.
PREFEITURA Mi UNICIPAL 'DE ITAPUÍ, 04 DE J UNHO DE 1999
4
1
EEE TS
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; 'AFEO
Chefe de Setor

open original →