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norma nº 1938/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 1999
Date 1999-09-29
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
native_id2456

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Deçes da Hlatrir, 73 - Estudo de São Deulo
Pone: (01H 6641911 - Pare: COLILEO
Bar: 17230000
LEI Nº 1.938
DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvi-
mento Rural de Itapuí.
Artigo 2º)- Ao Conselho ora instituído compete:
1- estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
2- promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção ,
comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
3- elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o
Programa de Trabalhó e acompanhar a sua execução;
4- manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindica-
ções de interesse comum;
5- assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao
abastecimento alimentar.
Artigo 3º)- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será
constituído de 06 (seis) membros, sendo:
- 01 (um) representante titular e O1 (um) suplente da Prefeitura Municipal;
H- 01 (um) representante titular e O1 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador;
HI- OI (um) representante titular e Ol(um) um suplente do Escritório de Defesa Agropecuá-
ria da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador;
IV- OI (um) representante titular e O1 (um) suplente da associação! sindicato dos produtores
Daça de Alatrie, 73 - Estudo de São Dedo
LPone: (CID 6OLII1T - Pao: COLLIE2
Ega: 17230000
rurais, pelo mesmo indicado;
V- OI! (um) representante titular e O1 (um) suplente da associação/sindicato dos trabalhado-
res rurais, pelo mesmo indicado;
nn “ (um) representante titular e O1 (um) suplente das Cooperativas rurais, pela mesma
Indicado.
8 1º) No caso da inexistência de Associação! Sindicato ou Coo-
perativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhado-
res rurais.
8 2º)- Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
8 3º)- O mandato dos membros do Conselho Municipal de De-
senvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução.
Artigo 4º)- Dentro de trinta dias após a composição do Conse-
lho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e
a forma de eleição de seu Presidente.
Artigo 5º)- O escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a
infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimen-
to Rural.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1999
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE, FEO
Chefe de Setor

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