| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 1999 |
| Date | 1999-09-29 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências. |
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Deçes da Hlatrir, 73 - Estudo de São Deulo Pone: (01H 6641911 - Pare: COLILEO Bar: 17230000 LEI Nº 1.938 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvi- mento Rural de Itapuí. Artigo 2º)- Ao Conselho ora instituído compete: 1- estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; 2- promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção , comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; 3- elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalhó e acompanhar a sua execução; 4- manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindica- ções de interesse comum; 5- assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar. Artigo 3º)- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 06 (seis) membros, sendo: - 01 (um) representante titular e O1 (um) suplente da Prefeitura Municipal; H- 01 (um) representante titular e O1 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; HI- OI (um) representante titular e Ol(um) um suplente do Escritório de Defesa Agropecuá- ria da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; IV- OI (um) representante titular e O1 (um) suplente da associação! sindicato dos produtores Daça de Alatrie, 73 - Estudo de São Dedo LPone: (CID 6OLII1T - Pao: COLLIE2 Ega: 17230000 rurais, pelo mesmo indicado; V- OI! (um) representante titular e O1 (um) suplente da associação/sindicato dos trabalhado- res rurais, pelo mesmo indicado; nn “ (um) representante titular e O1 (um) suplente das Cooperativas rurais, pela mesma Indicado. 8 1º) No caso da inexistência de Associação! Sindicato ou Coo- perativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhado- res rurais. 8 2º)- Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal; 8 3º)- O mandato dos membros do Conselho Municipal de De- senvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução. Artigo 4º)- Dentro de trinta dias após a composição do Conse- lho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. Artigo 5º)- O escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimen- to Rural. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1999 Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE, FEO Chefe de Setor