| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e instituição do calendário festivo do município de Itapuí e dá outras providências. |
| native_id | 2458 |
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Prep da Marie, 73 - Estado de Pao Pele Pere: (OIT 6671911 - Faro: COLIISI Ega 17230000 LEI Nº 1.940 DE 20 DE OUTUBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E INSTI- TUIÇÃO DO CALENDÁRIO FESTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado e instituído o calendário festivo do muni- cípio de Itapuí. Artigo 2º)- O calendário festivo disposto no artigo anterior, será representado pelos seguintes eventos: REVEILLON - dezembro!janeiro CARNAVAL DE RUA - fevereirolmarço OLIMPÍADA DO TRABALHADOR - maio FESTEJOS DO PADROEIRO (Santo Antonio) - junho ENCONTRO DE JIPEIROS (Raid - competição- passeio, etc.)- julho FESTIVAL SERTANEJO - agosto FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO - setembro FESTIVAL DA CRIANÇA - outubro ROCK IN BICA (Festival de Rock na prainha, as margens do rio Tietê)- novembro SHOW DE MOTONÁUTICA - dezembro Artigo 2º)- Para a realização dos festejos, o Poder Executivo implementará ações voltadas a consecução de infra-estrutura, divulgação e contratação de pessoal do setor artístico, podendo realizar despesas para fazer frente as contratações. Zi (OB GELIGIS - Pro: OCLLLISQ Esp: 17230000 Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de outubro de 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE; FEO Chefe/de Setor