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norma nº 1940/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaDispõe sobre criação e instituição do calendário festivo do município de Itapuí e dá outras providências.
native_id2458

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Prep da Marie, 73 - Estado de Pao Pele
Pere: (OIT 6671911 - Faro: COLIISI
Ega 17230000
LEI Nº 1.940
DE 20 DE OUTUBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E INSTI-
TUIÇÃO DO CALENDÁRIO FESTIVO
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criado e instituído o calendário festivo do muni-
cípio de Itapuí.
Artigo 2º)- O calendário festivo disposto no artigo anterior, será
representado pelos seguintes eventos:
REVEILLON - dezembro!janeiro
CARNAVAL DE RUA - fevereirolmarço
OLIMPÍADA DO TRABALHADOR - maio
FESTEJOS DO PADROEIRO (Santo Antonio) - junho
ENCONTRO DE JIPEIROS (Raid - competição- passeio, etc.)- julho
FESTIVAL SERTANEJO - agosto
FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO - setembro
FESTIVAL DA CRIANÇA - outubro
ROCK IN BICA (Festival de Rock na prainha, as margens do rio Tietê)- novembro
SHOW DE MOTONÁUTICA - dezembro
Artigo 2º)- Para a realização dos festejos, o Poder Executivo
implementará ações voltadas a consecução de infra-estrutura, divulgação e contratação de
pessoal do setor artístico, podendo realizar despesas para fazer frente as contratações.
Zi (OB GELIGIS - Pro: OCLLLISQ
Esp: 17230000
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de outubro de 1999
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE; FEO
Chefe/de Setor

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