| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | Estabelece carga horária para emprego de médico e dá outras providências. |
| native_id | 2461 |
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Dvaçes cla Hlomtris, 73 - Estado de São Deuto Fere: (01H 6641911 - Faro: CELILSL Ego: 17230000 LEINº 1.943 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 ESTABELECE CARGA HORÁRIA PARA EMPREGO DE MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber. que à Câma “Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Estabelece em 24 horas semanais a carga horária do emprego de médico. Antigo 2º O servidor admitido para o emprego de médico, sujei- tar-se-á a realização, de Plantão, por período não superior a 12 horas diárias. ' “Antigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIFAL DE, ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE, EO Chefé'de Setor