| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder no exercício de 1999, subvenção no valor de R$ 00,00 à entidade beneficente Projeto-Paz, recuperando jovens. |
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Deeper da Alatrio, 73 - Estado de Tão Pout Pere: [OIB 6671911 - Greco: COLILSEI Ega: 17230000 LEI Nº 1.944 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 1999, SUBVENÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00, A ENTIDADE BENEFICENTE PROJETO-PAZ, RECUPERANDO JO- VENS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço r due as | Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo. a seg leite Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conce- der no exercício de 1$ 9: subvenção no valor de R$ 500,00, à ENTIDADE BENEFICENTE PROJETO-PAZ, INDO JOVENS, CNPJ nº 03.344.201/0001-02, com sede a rua Antonio Cairrão, nº 3% =Hapul- SP, “declarada de utilidade pública pela lei municipal nº A Parágrafo Único)- A subvenção mencionada no "caput" , servirá para auxiliar a entidades nãs despesas com atendimento social. “ HArigo. 3º)-“As aespesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de te próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. E ue 49-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõês.em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD (9) Chefe'de Setor