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norma nº 1946/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Duaçes cla Mloatrir, 73 - Estado de São Teulo
Done: (01 661911 - Free: COLI2S2
Esp: 17230000
LEI Nº 1.946
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICI-
PAL DE ITAPUI A RECEBER, MEDL
ANTE REPASSE EFETUADO PELO
GOVERNO DO ESTADO DE SAO
PAULO, RECURSOS FINANCEIROS
A FUNDO PERDIDO.
: ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo'a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o executivo municipal autorizado a:
F receber, através de repasse: efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos finan-
ceiros a fundo perdido; procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo potmeio da Secretaria de Economia e Planejamento,
através da Coordenadória. de. Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à
obtenção dos recursos financeiros. previstos no inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e
condições estabelecidas pela referida Secretaria. :
III- abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra,
que correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
03.00.00 - Educação e Cultura
03.01.00 - Educação da Criança Pré-Escola
31.8 - Obras e instalações
41.10.01.08.41.190.1.004
Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso
HI será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a:
CONCLUSÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Direçes de Hlatio, 73 - Estudo de São Deulo
Fere: [01H 6641911 - Fac: CCLILS
Ego: 17230000
Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no refe-
rido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999
E
S|
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação:Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE, FEO
Chefe/lde Setor

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