| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Duaçes cla Mloatrir, 73 - Estado de São Teulo Done: (01 661911 - Free: COLI2S2 Esp: 17230000 LEI Nº 1.946 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICI- PAL DE ITAPUI A RECEBER, MEDL ANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. : ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo'a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o executivo municipal autorizado a: F receber, através de repasse: efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos finan- ceiros a fundo perdido; procedentes do Tesouro do Estado; II- Assinar com o Estado de São Paulo potmeio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadória. de. Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros. previstos no inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. : III- abrir crédito adicional suplementar para fazer face às despesas com a execução da obra, que correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 03.00.00 - Educação e Cultura 03.01.00 - Educação da Criança Pré-Escola 31.8 - Obras e instalações 41.10.01.08.41.190.1.004 Parágrafo Único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso HI será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: CONCLUSÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL Direçes de Hlatio, 73 - Estudo de São Deulo Fere: [01H 6641911 - Fac: CCLILS Ego: 17230000 Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no refe- rido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 E S| Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação:Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE, FEO Chefe/lde Setor