| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2000. |
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Deço de Metrio, 73 - Estudo de São Deulo Pone: (OIE CCLIISS - Fao: COLILISS Epa 17230000 LEI Nº 1.950 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES- PESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2000. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: e e À - Artigo 1º) - O orçamento fiscal do município de Itapuí, para o exercício de 2000, estima-àa-receita e fixa a despesa em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e qui- nhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. t Artigo 2º) - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fôntes de receitas correntes e-de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdo- bramento: RECEITAS CORRENTES... .ccercesrrcerc cre reco 0. «R$ 4.854.000,00 Receita tributária........ R$ 444.000,00 Receita patrimenial....... R$ 32.000,00 Receita industrial,.......R$ 150.000,00 Receita de serviços.......R$ 5.000,00 Transferências correntes..R$ 4.106.000,00 Outras receitas correntes.R$ 117.000,00 RECEITAS DE CAPITAL.........cccccrcercrroreso R$ 646.000,00 Operações de crédito...... R$ 319.000,00 Alienação bens móv.imóv...R$ 140.000,00 Transferências capital....R$ 93.000,00 Outras receitas capital...RS 94.000,00 TOTAL DA RECEITA.............ccccccrcccrrcoc. R$ 5.500.000,00 Artigo 3º) - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho” e "Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento: Dveçe lie Hletriir, 73 - Estudo de São Deulo Pere: (1H) 6641911 - Face: COLIISI Ega: 17230000 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa........ccccccccrcrcccrr oro. 0 0 R$ 112.000,00 03- Administração e Planejamento...............R$ 620.000,00 04- Agricultura...........ccccccer. cerco soc R$ 12.000,00 08- Educação e Cultura............... cc... R$ 1.568.000,00 10- Habitação e Urbanismo........... cor. R$ 1.470.276,94 11- Indústria, Comércio e Serviços.............R$ 3.000,00 13- Saúde e Saneamento..............c0000 0000. -R$ 1.105.000,00 14- Trabalho..........ccccccccccccrcrcr rc c R$ 50.000,00 15- Assistência e Previdência..................R$ 319.000,00 16- Transporte........ccccccrrcrorcrcro ooo oco R$ 240.723,06 TOTAL DA DESPESA......... coco... R$ 5.500.000,00 2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01- Câmara Municipal............cccccrccc. ....R$ 112.000,00 Poder Executivo 02- Gabinete do Prefeito.........cccccc coro. R$ 101.000,00 03- Administração........ccccccccrcrec rr... R$ 268.000,00 04- FinançasS.....cicccccccccoccrererrrc oro co. R$ 251.000,00 05- Educação e Cultura.........ccccrcsrerc aco «R$ 1.568.000,00 06- Saúde. ...cccecrrror correr recorra. R$ 770.000,00 07- Saneamento», ...cccccrcccrccsa cerco ocre. «R$ 335.000,00 08- Assistência. ...ccccrercsse cora crror core. «R$ 139.000,00 09- Previdência... ...cccccencececrer rr c ro R$ 180.000,00 10- Serviços municipais........cccccco 0000000 0R$ 1.764.000,00 11- Agriculturas....ccccccccrcoccrcrce coro. .R$ 12.000,00 TOTAL DA DESPESA. ......cccccccccorocoro coco o R$ 5.500.000,00 Artigo 4º) - O orçamento de seguridade social do município, abrangendo todas as entidades da administração, seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa a despesa em R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais), assim discriminados: 01- Saúde......cccccccc cerco RS 200.000,00 02- Previdência............. «R$ 180.000,00 03- Assistência social........RS 139.000,00 TOTAL......ccceccrooocacorc coco corro coco oo «R$ 519.000,00 Artigo 5º) - Fica e poder executivo autorizado a: a)- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15 % (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; Deaçãs da Mentrio, 73 - Estado de São Teto Pone: [OI C6LIIIT - Pare: COLIIS? Esp 17230000 b)- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cingienta por cento) do or- camento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64. c)- Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para ou- tro, dentro do mesmo projeto ou atividade. Antigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999 A GE ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; FEO Chefe/de Setor