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norma nº 1950/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1950 / 1999
Date 1999-12-14
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2000.
native_id2468

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Deço de Metrio, 73 - Estudo de São Deulo
Pone: (OIE CCLIISS - Fao: COLILISS
Epa 17230000
LEI Nº 1.950
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES-
PESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ,
PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: e e À
- Artigo 1º) - O orçamento fiscal do município de Itapuí, para o
exercício de 2000, estima-àa-receita e fixa a despesa em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e qui-
nhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
t Artigo 2º) - A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras fôntes de receitas correntes e-de capital, na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdo-
bramento:
RECEITAS CORRENTES... .ccercesrrcerc cre reco 0. «R$ 4.854.000,00
Receita tributária........ R$ 444.000,00
Receita patrimenial....... R$ 32.000,00
Receita industrial,.......R$ 150.000,00
Receita de serviços.......R$ 5.000,00
Transferências correntes..R$ 4.106.000,00
Outras receitas correntes.R$ 117.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.........cccccrcercrroreso R$ 646.000,00
Operações de crédito...... R$ 319.000,00
Alienação bens móv.imóv...R$ 140.000,00
Transferências capital....R$ 93.000,00
Outras receitas capital...RS 94.000,00
TOTAL DA RECEITA.............ccccccrcccrrcoc. R$ 5.500.000,00
Artigo 3º) - A despesa será realizada segundo a discriminação
dos quadros "Programa de Trabalho” e "Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, que
apresentam o seguinte desdobramento:
Dveçe lie Hletriir, 73 - Estudo de São Deulo
Pere: (1H) 6641911 - Face: COLIISI
Ega: 17230000
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa........ccccccccrcrcccrr oro. 0 0 R$ 112.000,00
03- Administração e Planejamento...............R$ 620.000,00
04- Agricultura...........ccccccer. cerco soc R$ 12.000,00
08- Educação e Cultura............... cc... R$ 1.568.000,00
10- Habitação e Urbanismo........... cor. R$ 1.470.276,94
11- Indústria, Comércio e Serviços.............R$ 3.000,00
13- Saúde e Saneamento..............c0000 0000. -R$ 1.105.000,00
14- Trabalho..........ccccccccccccrcrcr rc c R$ 50.000,00
15- Assistência e Previdência..................R$ 319.000,00
16- Transporte........ccccccrrcrorcrcro ooo oco R$ 240.723,06
TOTAL DA DESPESA......... coco... R$ 5.500.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01- Câmara Municipal............cccccrccc. ....R$ 112.000,00
Poder Executivo
02- Gabinete do Prefeito.........cccccc coro. R$ 101.000,00
03- Administração........ccccccccrcrec rr... R$ 268.000,00
04- FinançasS.....cicccccccccoccrererrrc oro co. R$ 251.000,00
05- Educação e Cultura.........ccccrcsrerc aco «R$ 1.568.000,00
06- Saúde. ...cccecrrror correr recorra. R$ 770.000,00
07- Saneamento», ...cccccrcccrccsa cerco ocre. «R$ 335.000,00
08- Assistência. ...ccccrercsse cora crror core. «R$ 139.000,00
09- Previdência... ...cccccencececrer rr c ro R$ 180.000,00
10- Serviços municipais........cccccco 0000000 0R$ 1.764.000,00
11- Agriculturas....ccccccccrcoccrcrce coro. .R$ 12.000,00
TOTAL DA DESPESA. ......cccccccccorocoro coco o R$ 5.500.000,00
Artigo 4º) - O orçamento de seguridade social do município,
abrangendo todas as entidades da administração, seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa
a despesa em R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais), assim discriminados:
01- Saúde......cccccccc cerco RS 200.000,00
02- Previdência............. «R$ 180.000,00
03- Assistência social........RS 139.000,00
TOTAL......ccceccrooocacorc coco corro coco oo «R$ 519.000,00
Artigo 5º) - Fica e poder executivo autorizado a:
a)- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15 % (quinze por
cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
Deaçãs da Mentrio, 73 - Estado de São Teto
Pone: [OI C6LIIIT - Pare: COLIIS?
Esp 17230000
b)- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cingienta por cento) do or-
camento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
c)- Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para ou-
tro, dentro do mesmo projeto ou atividade.
Antigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999
A
GE
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; FEO
Chefe/de Setor

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