| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de pagamento no exercício de 1999, da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências. |
| native_id | 2470 |
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Dixação da Mletrir, 73 - Estudo de São Deutlo Pone: (OD COPIIAT - Pao: COLLIS2 Ege: ITI3OO0O LEI Nº 1.952 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PA- GAMENTO NO EXERCÍCIO DE 1999, DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CON- SERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de haput: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis: E Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con- servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1999, todo proprietário, titular do domínio útil.ou-possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos municipais. Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi- dências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01/01/99. Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. Chefe/de Setor