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norma nº 1953/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1953 / 1999
Date 1999-12-14
EmentaMantém, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano, no exercício de 2000, as disposições constantes da Lei nº 1.880 de 23/12/1997.
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Drefétiura Munccgol de Tagouui
Diceços da Mentir, 73 - Estado de São Deulo
Pore: (OIT 6OPIGIS - Fac: COLLIS2
Ega: 17230000
LEI Nº 1.953
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
MANTÉM, PARA EFEITO DE LAN-
CAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRI-
TORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO
DE 2000, AS DISPOSIÇÕES CONS-
TANTES DA LEI Nº 1.880, DE
23/12/1997.
-ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo à seguinte lei:
Artigo 1º): Ficam mantidas, para efeito de lançamento dos im-
postos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2000, as disposições
da lei nº 1.880, de 23/12/97.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de o! 101/2000.
* "Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA Muntoial: DE fTAP PUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
E e
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; AFEO
Chefelde Setor

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