| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | Mantém, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano, no exercício de 2000, as disposições constantes da Lei nº 1.880 de 23/12/1997. |
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Drefétiura Munccgol de Tagouui Diceços da Mentir, 73 - Estado de São Deulo Pore: (OIT 6OPIGIS - Fac: COLLIS2 Ega: 17230000 LEI Nº 1.953 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 MANTÉM, PARA EFEITO DE LAN- CAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRI- TORIAL URBANO, NO EXERCÍCIO DE 2000, AS DISPOSIÇÕES CONS- TANTES DA LEI Nº 1.880, DE 23/12/1997. -ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte lei: Artigo 1º): Ficam mantidas, para efeito de lançamento dos im- postos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2000, as disposições da lei nº 1.880, de 23/12/97. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de o! 101/2000. * "Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA Muntoial: DE fTAP PUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999. E e ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; AFEO Chefelde Setor