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norma nº 1954/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 1999
Date 1999-12-14
EmentaDispõe sobre valores venais para fins de base de cálculo e recolhimento do ITBI, e dá outras providências.
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Dhaça da Matris, 73 - Estado de Tão Deulo
Pone: (01H) 6641911 - Pare: COSLIISQ
Ego: 17230000
LEI Nº 1.954
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS
PARA FINS DE BASE DE CALCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei; E
. “Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálcu-
lo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, para fins de recolhimento do
Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e
de direitos reais sobre eleS-- ITBI, será em janeiro de 2000, o encontrado para lançamento
desses respectivos tributos no exercício. :
4 - : Artigo 2º)- Suspende no ano de 2000, a atualização disposta no
parágrafo 2º do artigo 9º da lei nº 1.444, de 14/03/89.
f “Artigó 3º)-.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de 0310112000.
o “Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
a
SER
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação da Prefeitura na data supra.
t
N
ADE; “AFEO
Chefeide Setor

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