| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | Mantém, para efeito de lançamento da taxa de limpeza pública e taxa de expediente (carnê IPTU), a partir de 2000, os mesmos valores lançados em 1999. |
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Deo da Abate, 73 - Estudo de São Denlo Pone: (OB 66II11 - Pee: COLILE2Q Ep: 17230000 LEI Nº 1.955 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 MANTÉM, PARA EFEITO DE LAN- CAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLIÇA E TAXA DE EXPEDIENTE (CARNÉ IPTU), A PARTIR DE 2000, OS MESMOS VALORES LANÇADOS EM 1999. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: . - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam mantidos para o exercício de 2000, na cobran- ça da Taxa de Limpeza Públi ca e Taxa de Expediente (carnê IPTU), os mesmos valores lança- dos no ano de 1999. : Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de. 01/01/2000... Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA M UNICIPADDE TTAPÚÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Fo > ABIBI AZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. « ADE; FEO Chefe Ae Setor