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← Itapuí (SP)

norma nº 1956/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 1999
Date 1999-12-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal promover antecipação do 13º salário e dá outras providências.
native_id2474

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Diueçeo cla Alanis, 73 - Estado de São Dele
Pone: (O1D 6CLIIAS - Pao: COLLLS2
Ea 17230000
LEI Nº 1.956
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL PROMOVER ANTECIPAÇÃO DO
13º SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
» Ártigo 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
antecipação parcial ou total do 13º salário, aos servidores ativos, inativos e pensionistas, no
mês de seu aniversário.
Artigo 2º)- Para contemplar a distribuição de despesas no decor-
rer da execução orçamentária, poderá o Poder Executivo promover as antecipações de que tra-
ta o artigo 1º, em calendário independente do mês de aniversário do servidor, observado os
limites estabelecidos nalegislação Federal.
: Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
»- uártigo 4º)- Esta lei entrará em.vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em-contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999
N
qu
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, FEO
Chefe etor

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