| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal promover antecipação do 13º salário e dá outras providências. |
| native_id | 2474 |
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Diefedtra AMuncicjodl de Hegel Diueçeo cla Alanis, 73 - Estado de São Dele Pone: (O1D 6CLIIAS - Pao: COLLLS2 Ea 17230000 LEI Nº 1.956 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL PROMOVER ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: » Ártigo 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a antecipação parcial ou total do 13º salário, aos servidores ativos, inativos e pensionistas, no mês de seu aniversário. Artigo 2º)- Para contemplar a distribuição de despesas no decor- rer da execução orçamentária, poderá o Poder Executivo promover as antecipações de que tra- ta o artigo 1º, em calendário independente do mês de aniversário do servidor, observado os limites estabelecidos nalegislação Federal. : Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. »- uártigo 4º)- Esta lei entrará em.vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em-contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999 N qu ABIBI AZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, FEO Chefe etor