| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de beneficiário à Cesta Básica de alimentos, que dispõe a Lei nº 1.921 e dá outras providências. |
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Dhaço da Matrio, 73 - Estado de São Teto Pere: (OIE C6LIIIS - Pee: COLLLISQ Esp: IT230000 LEI Nº 1.957 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE BE- NEFICIÁRIO À CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, QUE DISPÕE A LEI Nº 1.921 E DÁ OUTRAS PROVIDEN- CIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: “Faço s er que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte lei: Artigo 1º)- Inclui como beneficiário da cesta básica de alimentos a que se refere a Lei nº 1.921, de 24/12/98, a partir de 01 de dezembro de 1999, o servidor contratado por tempo; determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nosstermos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. Arigo 2º)- Fica revogado a partir de 01/11/99, o inciso II do artigo 3º, da lei nº 1. Fes = Aráigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições: em. contrário. PREFEITURA MUNICIPAL -DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999 Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; AFEO Chefél de Setor