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norma nº 1958/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1958 / 1999
Date 1999-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o centro de integração empresa escola - CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de cursos profissionalizantes de 2º grau e de nível superior e dá outras providências.
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Daça da Alentrir, 73 - Estado de São Delo
Fere: (IB 66S1911 - Fac: COSLIIRI
EG: 17230000
LEI Nº 1.958
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O CEN-
TRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-
ESCOLA - CIEE, PARA CONCEDER
OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A
ESTUDANTES DE CURSOS PROFIS-
SIONALIZANTES DE 2º GRAU E DE
NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI AZAR, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Pau-
lo, no uso de suas atribuições,
: Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Hapuí a-
provou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convê-
nio com o Centro de Integração Empresa - CIEE, para conceder oportunidades de estágio a
estudantes de 2º grau-e nívél superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular,
de acordo com as disposições-da Lei Federal nº 6:494177.
: Artigo 2º) Os objetivos específicos do convênio, os direitos e
obrigações das partes Fonveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integran-
te desta lei.
: “Antigo 3º): Para a realização dos projetos, programas ou ações
que visem efetivar os objetivos;do convênio-de que trata esta lei, o Poder Executivo promoverá
a celebração de contrates, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
Artigo 4º) As despesas decorrentes da execução desta lei corre-
rão por conta da categoria econômica 3132. o! de cada unidade orçamentária, vigente para
este exercício e exercícios subsegiientes.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999 :
ABIBI AZAR -
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, EO
Chefe de Setor

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