| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o centro de integração empresa escola - CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de cursos profissionalizantes de 2º grau e de nível superior e dá outras providências. |
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Daça da Alentrir, 73 - Estado de São Delo Fere: (IB 66S1911 - Fac: COSLIIRI EG: 17230000 LEI Nº 1.958 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CEN- TRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA - CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE CURSOS PROFIS- SIONALIZANTES DE 2º GRAU E DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI AZAR, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Pau- lo, no uso de suas atribuições, : Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Hapuí a- provou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convê- nio com o Centro de Integração Empresa - CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de 2º grau-e nívél superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular, de acordo com as disposições-da Lei Federal nº 6:494177. : Artigo 2º) Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes Fonveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integran- te desta lei. : “Antigo 3º): Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem efetivar os objetivos;do convênio-de que trata esta lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contrates, termos e outros instrumentos legais de sua competência. Artigo 4º) As despesas decorrentes da execução desta lei corre- rão por conta da categoria econômica 3132. o! de cada unidade orçamentária, vigente para este exercício e exercícios subsegiientes. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 1999 : ABIBI AZAR - Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, EO Chefe de Setor