| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar termos de convênios e de aditamentos com a Secretaria de Estado de Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. |
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Dheaça de Matrio, 73 - Estudo de São Deulo Fere (O1S 6641911 - Face: CELLLSO Ego: 17230000 LEI Nº 1.960 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRA- MAS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. ABIBI ÁRAR, É Municipal de Itapuí, Estado de São Pau- lo, no uso de suas atribuições, ! “Fa saber que a Câmara Municihal de Vereadores de Kapuí a- provou e ele sanciona f promulga a seguinte lei: EMA Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado: dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvi- mento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. É Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo auiorizado: Fa receber repasses financeiros etou cessão de uso de bens patrimoniais e outros IH- abrir crédito suplementar especial ag:orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na LeiQrgademária. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vi- gente, suplementadas se necessário: | Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeiqura na data supra. ADE, AFEO Chefe etor