| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2001 |
| Date | 2001-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal trespassar por concessão, área de terras à Associação de Moradores do bairro núcleo Irmãos Franceschi e dá outras providências. |
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Diaçã da Ati, 73 - Estado de São Deulo Porno: (1H 641911 - Pao: COLIISA Ea: 17230000 LEI Nº 1.986 DE 30 DE JANEIRO DE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRESPASSAR POR CONCESSÃO, ÁREA DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS FRANCESCHI E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de liapuí, . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Autoriza o Poder Executivo Municipal a trespassar através de concessão, por inexigibilidade de licitação, à Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi, uma área de terras com 788,67 metros quadrados, pertencente a gleba de 1.300,67 m2, uma das componentes do sistema de lazer do núcleo habitacional Irmãos Franceschi, conforme mairícula 6.655-R.6 e constanie do mapa e memorial que fazem parte integrante desta lei, destinada a construção de CENTRO DE LAZER COMUNITÁRIO. Artigo 29)- A descrição da gleba a ser trespassada e mencionada no artigo anterior, é a seguinte: “inicia em um ponto localizado a rua Santo Antonio, lado impar, na divisa com o córrego Bica de Pedra, deste ponto segue em tinha reia pela rua Santo Antonio, numa distância de 28,55 metros, deste deflete a direita, numa distância de 28,00 metros, confrontando com a situação A, deste deflete a direita e segue numa distância de 29,30 confrontando com propriedade de Cirilo Ártioli, deste deflete a direita e segue numa distância de 26, 48 metros, confrontando com córrego Bica de Pedra até I Draça de Matei, 73 - Estado de São Duo Fone: (IE) COLIIIS - Free: COLLISQ Ega: 17230000 encontrar o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 788,67 m2”. Artigo 3)- A concessão será formalizada por 20 anos e veiculada por contrato que consignará as cláusulas de rescisão. Artigo 4)- A Associação terá um prazo de 90 dias a contar da assinatura do respectivo termo de concessão para início da obra e 24 meses para sua conclusão e atendimento ao disposto no artigo 1º. Parágrafo Único)- Findo o prazo da concessão ou no caso de desvio de finalidade por culpa ou dolo da concessionária, imediatamente, por ato administrativo será rescindido o instrumento contratual, revertendo-se em favor da concedente, sem quaisquer ôrus , as benfeitorias realizadas no imóvel. Artigo 5)- A concessionária fica obrigada a respeitar, ao executar as obras do Centro de Lazer Comunitário, uma faixa “non aedificandi” de 15 metros ao longo do córrego Bica de Pedra, confrontante da área de terras mencionada no artigo 1º, Ártigo 6)» Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DE 30 DE JANEIRO DE 2001. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEM: AFEO Chefe'de Setor 2