| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal 2.640, de 05 de dezembro de 2015, e dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 1º e ao artigo 3º da Lei Municipal Nº. 2.627 de 04 de agosto de 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI N.º 2.712 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. REVOGA A LEI MUNICIPAL 2.640, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ NÓVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 6º DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.627 DE 04 DE AGOSTO DE 2015. Considerando a finalidade de mbihor adaptação social aos critérios para “composição do COMTUR e para uma maior representatividade de toda a sociedade civil de Itapuí; : ANTONIO ALVARO DE SOUZÁ, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Meia aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: a - Art 10 Fica revogada a Lei Municipal 2.640 de 05 de dezembro de 2015. “Art 220469 do artigo 1º, da Lei Municipal 2.627, de 04 de agosto de 2015, passa a vigorar com a “seguinte redação: "Parágrafo 6º Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, serão indicados pelo Chefe do Executivo e terão mandato até o último dia dos anos pares, podendo ser reconduzidos pelo Prefeito.” Art. 3º - O artigo 3º da Lei Municipal 2.627, de 04 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º O COMTUR fica constituído por: T - Um representante de Estabelecimentos do Ramo de Alimentação, a ser indicado por associação representativa. Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP * 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ II - Um representante de Estabelecimento do Ramo de Hospedagem. III - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Itapuí. - IV - Um representante da Sociedade Civil. V- Um representante da Diretoria Municipal de Educação. VI - Um representante da Diretoria Municipal de Cultura. VIT - Um representante da Diretoria Municipal de Turismo e Desenvolvimento. “VII - Um representante da Diretoria Municipal de Meio Ambiente. . IV - Três representantes de entidades civis municipais sem fins lucrativos, a serem indicados por seus pares. e X - Dois representantes da Câmara Municipal”. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, deverá obedecer, o disposto nesta Lei, adotando as providências necessárias para a compesição do Conselho Municipal de Turismo para o mandato do biênio 2018/2008, Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubtcção revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO dé 2017. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Negócios Jurid Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP ** 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br