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norma nº 2712/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2712 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaRevoga a Lei Municipal 2.640, de 05 de dezembro de 2015, e dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 1º e ao artigo 3º da Lei Municipal Nº. 2.627 de 04 de agosto de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI N.º 2.712
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
REVOGA A LEI MUNICIPAL 2.640, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2015, E DÁ NÓVA REDAÇÃO
AO PARAGRAFO 6º DO ARTIGO 1º E AO
ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.627 DE
04 DE AGOSTO DE 2015.
Considerando a finalidade de mbihor adaptação social aos critérios para
“composição do COMTUR e para uma maior representatividade de toda a
sociedade civil de Itapuí; :
ANTONIO ALVARO DE SOUZÁ, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Meia aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei: a
- Art 10 Fica revogada a Lei Municipal 2.640 de 05 de dezembro de 2015.
“Art 220469 do artigo 1º, da Lei Municipal 2.627, de 04 de agosto de
2015, passa a vigorar com a “seguinte redação:
"Parágrafo 6º Os representantes do poder público municipal,
titulares e suplentes, serão indicados pelo Chefe do Executivo e
terão mandato até o último dia dos anos pares, podendo ser
reconduzidos pelo Prefeito.”
Art. 3º - O artigo 3º da Lei Municipal 2.627, de 04 de agosto de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º O COMTUR fica constituído por:
T - Um representante de Estabelecimentos do Ramo de
Alimentação, a ser indicado por associação representativa.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
* 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
II - Um representante de Estabelecimento do Ramo de
Hospedagem.
III - Um representante da Associação Comercial e Industrial de
Itapuí. -
IV - Um representante da Sociedade Civil.
V- Um representante da Diretoria Municipal de Educação.
VI - Um representante da Diretoria Municipal de Cultura.
VIT - Um representante da Diretoria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento.
“VII - Um representante da Diretoria Municipal de Meio
Ambiente. .
IV - Três representantes de entidades civis municipais sem fins
lucrativos, a serem indicados por seus pares. e
X - Dois representantes da Câmara Municipal”.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, deverá obedecer, o disposto nesta
Lei, adotando as providências necessárias para a compesição do Conselho
Municipal de Turismo para o mandato do biênio 2018/2008,
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubtcção revogam-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO dé 2017.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Negócios Jurid
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
** 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br

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