| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar termos de convênios e de aditamentos com a Secretaria de Estado dos negócios de Esportes e Turismo, objetivando a realização de eventos ligados a esportes e turismo. |
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Praça de Matrir, 73 - Estudo de São Duo Fone: [18 66L1911 - Faee: GESLOSQ ema. pareço tape Onetado. com. bre Ega: 17230000 LEINº 1.988 DE 20 DE MARÇO DE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS E DE ADITAMENTOS com A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS LIGADOS 4 ESPORTES E TURISMO. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando o desenvolvimento de eventos ligados a Esportes e Turismo. Artigo 2)- Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: Fr a receber repasses financeiros e/ou cessão de bens patrimoniais e outros; H | abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. M Daça da Abatrir, 73 - Estado de Fo Paulo Done: (1 COLIIIS - Free: COLLISI Ego: TILICOOO Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 59- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DE 20 DE MARÇO DE 2001. | SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. A | ADEMA FEO Chefé de Setor