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norma nº 1989/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1989 / 2001
Date 2001-05-14
EmentaDispõe sobre parcelamento de créditos tributários ou não e dá outras providências.
native_id2482

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texto integral #

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Dhaça de Matriz, 73 - Estado de São Pelo
Fone: (1H 6641911 - Fa: COLILIL
Ego: 17230000
LEI Nº 1.989
DE 14 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO
DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS OU
NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19) — Os créditos de natureza tributária ou não, inscritos
em divida ativa, poderão ser pagos em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais,
acrescidos de multa, juros e atualização monetária.
£ Único)- Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta
reais).
Artigo 2º )- Sobre as parcelas incidirá juros mensais de 1% (um
por cento) e correção pela legislação vigente.
Artigo 3º )- Vencendo 03 (três) parcelas fica o Termo de
Responsabilidade rescindido de pleno direito.
Artigo 4)- O Poder Executivo instituirá, por Decreto, Termo de
Parcelamento padrão.
Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Draça dae Aatrie, 73 - Estado de São Deulo
Pone: (1 COLIISS - Sao: CELILSL
Boo: 17230000
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE MAIO DE 200.1
4 ,
SYLVIO o: EIDA “mo ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEM. AFEO
Chefe de Setor

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