| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento de créditos tributários ou não e dá outras providências. |
| native_id | 2482 |
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Dhaça de Matriz, 73 - Estado de São Pelo Fone: (1H 6641911 - Fa: COLILIL Ego: 17230000 LEI Nº 1.989 DE 14 DE MAIO DE 2001 DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19) — Os créditos de natureza tributária ou não, inscritos em divida ativa, poderão ser pagos em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais, acrescidos de multa, juros e atualização monetária. £ Único)- Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais). Artigo 2º )- Sobre as parcelas incidirá juros mensais de 1% (um por cento) e correção pela legislação vigente. Artigo 3º )- Vencendo 03 (três) parcelas fica o Termo de Responsabilidade rescindido de pleno direito. Artigo 4)- O Poder Executivo instituirá, por Decreto, Termo de Parcelamento padrão. Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Draça dae Aatrie, 73 - Estado de São Deulo Pone: (1 COLIISS - Sao: CELILSL Boo: 17230000 revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE MAIO DE 200.1 4 , SYLVIO o: EIDA “mo ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEM. AFEO Chefe de Setor