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norma nº 1994/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1994 / 2001
Date 2001-06-05
EmentaDispõe sobre parcelamento de créditos referentes à taxa de cemitério e/ ou serviços de construção de carneiras e dá outras providências.
native_id2486

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Fone: VIH COLI9I1 - Fa: COLLIIES
Esp: I72I0000
LEINº 1.994
DE 05 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO
DE CRÉDITOS REFERENTES À
TAXA DE CEMITÉRIO E/ OU
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE
CARNEIRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí, É |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover parcelamento de créditos referentes à taxa de cemitério e/ou serviços de
construção de carneiras em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais, com valores
individuais minimos de R$ 20,00 (vinte reais).
Artigo 2)- O vencimento consecutivo de 2 (duas) parcelas,
implicará no vencimento antecipado das demais e inscrição do débito na divida ativa.
Artigo 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 05 DE JUNHO DE 2001.
SYLVIO desisto ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data s,
ADEMA FEO
Chefe de Sémr

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