| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2001 |
| Date | 2001-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento de créditos referentes à taxa de cemitério e/ ou serviços de construção de carneiras e dá outras providências. |
| native_id | 2486 |
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Fone: VIH COLI9I1 - Fa: COLLIIES Esp: I72I0000 LEINº 1.994 DE 05 DE JUNHO DE 2001 DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS REFERENTES À TAXA DE CEMITÉRIO E/ OU SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CARNEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, É | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover parcelamento de créditos referentes à taxa de cemitério e/ou serviços de construção de carneiras em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais, com valores individuais minimos de R$ 20,00 (vinte reais). Artigo 2)- O vencimento consecutivo de 2 (duas) parcelas, implicará no vencimento antecipado das demais e inscrição do débito na divida ativa. Artigo 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 05 DE JUNHO DE 2001. SYLVIO desisto ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data s, ADEMA FEO Chefe de Sémr