| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI N.º 2.711 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a APAE de Itapuí o valor de até R$ 3.208,50 (Três mil e duzentos e oito reais e cinguenta centavos), referente à aquisição de jogos pedagógicos. Art. 2º - Para pagamento dos recursos dispostos no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº, 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa do municipio de Itapuí para o exercício financeiro de 2017 — LOA, e alterações posteriores, da dotação à saber: 01.08 — Assistência Social 01.08.05 — Fundo Municipal do Direitos da Criança e do adolescente 3.3.50.43.00 — subvenções sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 510000 - 000 -— Assistência Social - Gral... rreerrereraaenaraanneramanas R$ 3.208,50 Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP !4 3664-8040 - www ..itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º - O valor disposto no artigo 1º será repassado mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. Art. 4º — A entidade, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 5º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e PPA 2014/2017. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 2017. ZOO E = ALVARO £ UZA Prefeito par” Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. . á UCHA MARIA SGAVIOLI Negócios Jurídi Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br it e Tao