| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com entidades assistenciais do município, objetivando a descentralização das ações e serviços de Assistência Social e dá outras providências. |
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Praça da Alatrie, 73 - Estado de ão Punto Fone: (1H 6641911 - Fa: COPIISI Ep: 1ILIOO0O LEI Nº 1.998 DE 13 DE JUNHO DE 2001 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ttapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios 'com as Entidades Assistenciais do Município, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. Artigo 29- Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a assinar termos aditivos para prorrogação do convênio referido no artigo anterior. Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/01/2001. Artigo 5)- Revogam-se as disposições em contrário Diaçã da Matrix, 73 - Estado de Tão Pulo Pone: (1H) COLIIIT - Gere: COLILS? Esp 17230000 especialmente a lei nº 1.896, de 13/05/98. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE JUNHO DE 2001. f SYLVIO PE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEMÁRCAFEO Chefé de Setor