| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 2492 |
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Diaça de Mutrie, 73 - Estado de Fo Deulo Pone: (TD COLIIIS - Farc: CELLLSQ Esp: 17230000 Artigo 4)- A cessão precederá de edital de chamamento garantindo publicidade e estabelecendo as condições gerais e especiais de contratação. Artigo 5)- O contrato de cessão vigorará por 03 (três) anos a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 15 (quinze) anos. Artigo 6)- No caso de rescisão, nenhum direito assistirá ao cessionário, exceção feita à retirada de equipamentos. Parágrafo Unico)- As benfeitorias úteis realizadas no imóvel ficarão incorporadas sem direito a qualquer indenização. Artigo 7)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 27 DE JUNHO DE 2001 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEM, AFEO Chefe de Setor