br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2000/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2000 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaSem ementa.
native_id2492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Diaça de Mutrie, 73 - Estado de Fo Deulo
Pone: (TD COLIIIS - Farc: CELLLSQ
Esp: 17230000
Artigo 4)- A cessão precederá de edital de chamamento
garantindo publicidade e estabelecendo as condições gerais e especiais de
contratação.
Artigo 5)- O contrato de cessão vigorará por 03 (três) anos a
contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de
15 (quinze) anos.
Artigo 6)- No caso de rescisão, nenhum direito assistirá ao
cessionário, exceção feita à retirada de equipamentos.
Parágrafo Unico)- As benfeitorias úteis realizadas no imóvel
ficarão incorporadas sem direito a qualquer indenização.
Artigo 7)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 27 DE JUNHO DE 2001
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEM, AFEO
Chefe de Setor

open original →