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norma nº 2001/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2001 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar convênio com entidades de caráter filantrópico, promocional, assistencial ou educacional e dá outras providências.
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DPraço da Matrio, 73 - Estudo de São Pento
Dre (IE 66LI911 - Fere: COPIIS2
Ego SILICOCO
LEI Nº 2.001
DE 27 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA 7) EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO
COM ENTIDADES DE CARÁTER
FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL,
ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL,
ASSISTENCIAL ou EDUCACIONAL, visando a conjugação de esforços para o
desenvolvimento do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF e PROGRAMA DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE- PACS, no município de Itapuí.
Artigo 29)- Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a
repassar, em parcelas, as verbas suficientes para cobrirem as despesas com a
execução dos programas.
81) O repasse que o município fará a entidade, será de até R$
8.000,00 (oito mil reais) mensais, por equipe, já inclusos os encargos trabalhistas,
1/12 avos de férias e 13º salário.
8 29)- As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido
comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na
forma da legislação aplicável, mediante procedimento de fiscalização da
Administração Municipal.
$ 39- Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o
1
Praça de Matriz, 73 - Estado de Tão Deulo
Fone: (1 COLIIIS - Gare: COLIIS2
Barao. 17230000
desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na
execução do convênio e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente
apontadas pela Administração Pública.
Artigo 3)- À entidade que celebrar convênio com a Prefeitura, fica
encarregada de prestar os serviços, mediante a contratação dos profissionais e
pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos e o
município se encarrega de fornecer as instalações, materiais e medicamentos.
Artigo 4)- O Convênio se formalizará por termo e terá duração de
12 meses contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por iguais
períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Artigo 5)- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
dotação constante do orçamento do ano de 2001, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional, se necessário.
Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.991, de 14/05/2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JUNHO DE 2001.
!
SYLVIO DE ALMEIDA “o ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supre.
t
ADEMA EO
Chefe de Setor

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