| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com entidades de caráter filantrópico, promocional, assistencial ou educacional e dá outras providências. |
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DPraço da Matrio, 73 - Estudo de São Pento Dre (IE 66LI911 - Fere: COPIIS2 Ego SILICOCO LEI Nº 2.001 DE 27 DE JUNHO DE 2001 AUTORIZA 7) EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL OU EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, PROMOCIONAL, ASSISTENCIAL ou EDUCACIONAL, visando a conjugação de esforços para o desenvolvimento do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF e PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE- PACS, no município de Itapuí. Artigo 29)- Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a repassar, em parcelas, as verbas suficientes para cobrirem as despesas com a execução dos programas. 81) O repasse que o município fará a entidade, será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, por equipe, já inclusos os encargos trabalhistas, 1/12 avos de férias e 13º salário. 8 29)- As parcelas não serão liberadas sem que tenha havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento de fiscalização da Administração Municipal. $ 39- Não serão, também, liberadas as parcelas, se constatado o 1 Praça de Matriz, 73 - Estado de Tão Deulo Fone: (1 COLIIIS - Gare: COLIIS2 Barao. 17230000 desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública. Artigo 3)- À entidade que celebrar convênio com a Prefeitura, fica encarregada de prestar os serviços, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos e o município se encarrega de fornecer as instalações, materiais e medicamentos. Artigo 4)- O Convênio se formalizará por termo e terá duração de 12 meses contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Artigo 5)- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação constante do orçamento do ano de 2001, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, se necessário. Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.991, de 14/05/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JUNHO DE 2001. ! SYLVIO DE ALMEIDA “o ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supre. t ADEMA EO Chefe de Setor