| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2001 |
| Date | 2001-07-24 |
| Ementa | Revoga o Artigo 6º da Lei nº 1.678 de 08/11/1993 e dá outras providências. |
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Daço de Mentor, 73 - Estado de São Paulo Fone: (1H CELIGIS - Pare CCPIISA emad prof apud notado. com be Esp 17230000 LEINº 2003 DE 24 DE JULHO DE 2001 REVOGA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.678, DE 08/11/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) — Fica revogado.o artigo 6º da lei nº 1.678, de 08 de novembro de 1993. Artigo 2)- As entidades municipais, templos religiosos, instituições declaradas de utilidade pública que a data da promulgação desta lei gozarem da isenção do pagamento da tarifa de consumo de água, terão o benefício mantido. Parágrafo Unico)- Gozarão do mesmo benefício às entidades que forem criadas e que se enquadrarem no “caput” deste artigo. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 24 DE JULHO DE 2001. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI efeito Municipal Publicada no quadro de aviso do Paço Municipal, registrada em livro arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da prefeitura na dat