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norma nº 2003/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2001
Date 2001-07-24
EmentaRevoga o Artigo 6º da Lei nº 1.678 de 08/11/1993 e dá outras providências.
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Daço de Mentor, 73 - Estado de São Paulo
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Esp 17230000
LEINº 2003
DE 24 DE JULHO DE 2001
REVOGA O ARTIGO 6º DA LEI
Nº 1.678, DE 08/11/1993 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) — Fica revogado.o artigo 6º da lei nº 1.678, de 08 de
novembro de 1993.
Artigo 2)- As entidades municipais, templos religiosos,
instituições declaradas de utilidade pública que a data da promulgação desta lei
gozarem da isenção do pagamento da tarifa de consumo de água, terão o benefício
mantido.
Parágrafo Unico)- Gozarão do mesmo benefício às entidades que
forem criadas e que se enquadrarem no “caput” deste artigo.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 24 DE JULHO DE 2001.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
efeito Municipal
Publicada no quadro de aviso do Paço Municipal, registrada em livro
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da prefeitura na dat

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