| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2001 |
| Date | 2001-08-09 |
| Ementa | Institui Programa Assistencial a Carentes, e dá outras providências. |
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Deaça da Marie, 73 - Estado de São Paulo Pone: (1H 6641911 - Faro: CESISLSO Ega: 17230000 LEI Nº2005 DE 09 DE AGOSTO DE 2001 INSTITUI PROGRAMA ASSISTENCIAL A CARENTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19) — Fica instituído na Prefeitura Municipal de Itapuí, o Programa Assistencial a Carentes. Artigo 2)- O programa referido no artigo anterior, consiste em proporcionar gratuitamente a população carente, para regularização das condições sanitárias de habitabilidade de suas moradias, o seguinte: o limpeza, construção e reparação de fossa séptica nas residências não servidas pelo sistema público de coleta de esgoto; H- | doação e/ou serviços de instalação de reservatórios de água, até 500 litros, nas moradias desprovidas desse melhoramento; HI. doação de materiais e/ ou execução de serviços para melhoria no sistema de saneamento da residência. Artigo 3)- O pretendente em usufruir as vantagens concedidas pelo programa constante desta lei, fará pedido por escrito constando sua pretensão. $ 1)- O pedido deve ser instruído com documentação onde demonstre ser pessoa pobre e que não pode suportar as despesas com aquisição de materiais e realização dos serviços, para adequar seu imóvel as condições sanitárias 1 Pad one: (ID SESI911- Pao. SLL1289 Esp: 17230000 mínimas exigidas. $ 29)- As unidades de Assistência Social e Higiene e Saúde, analisarão o pedido do pretendente com emissão de parecer a respeito. $ 39- Aprovado o pedido, este será encaminhado ao Prefeito para decisão final. Artigo 4)- As despesas decorrentes com execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE AGOSTO DE 2001. SYLVIO DB ALMEIDA Aoui ROCCHI efeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEM, AFEO Chefg' le Setor