br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2005/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2001
Date 2001-08-09
EmentaInstitui Programa Assistencial a Carentes, e dá outras providências.
native_id2497

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Deaça da Marie, 73 - Estado de São Paulo
Pone: (1H 6641911 - Faro: CESISLSO
Ega: 17230000
LEI Nº2005
DE 09 DE AGOSTO DE 2001
INSTITUI PROGRAMA ASSISTENCIAL
A CARENTES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19) — Fica instituído na Prefeitura Municipal de Itapuí, o
Programa Assistencial a Carentes.
Artigo 2)- O programa referido no artigo anterior, consiste em
proporcionar gratuitamente a população carente, para regularização das condições
sanitárias de habitabilidade de suas moradias, o seguinte:
o limpeza, construção e reparação de fossa séptica nas residências não
servidas pelo sistema público de coleta de esgoto;
H- | doação e/ou serviços de instalação de reservatórios de água, até 500 litros,
nas moradias desprovidas desse melhoramento;
HI. doação de materiais e/ ou execução de serviços para melhoria no sistema
de saneamento da residência.
Artigo 3)- O pretendente em usufruir as vantagens concedidas
pelo programa constante desta lei, fará pedido por escrito constando sua pretensão.
$ 1)- O pedido deve ser instruído com documentação onde
demonstre ser pessoa pobre e que não pode suportar as despesas com aquisição de
materiais e realização dos serviços, para adequar seu imóvel as condições sanitárias
1
Pad one: (ID SESI911- Pao. SLL1289
Esp: 17230000
mínimas exigidas.
$ 29)- As unidades de Assistência Social e Higiene e Saúde,
analisarão o pedido do pretendente com emissão de parecer a respeito.
$ 39- Aprovado o pedido, este será encaminhado ao Prefeito
para decisão final.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE AGOSTO DE 2001.
SYLVIO DB ALMEIDA Aoui ROCCHI
efeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEM, AFEO
Chefg' le Setor

open original →