| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2001 |
| Date | 2001-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
| native_id | 2498 |
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Fone: (1H 66L1911 - Pace: CESLIISO Ea: 17230000 LEINº 2.006 DE 09 DE AGOSTO DE 2001 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1) — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de recapeamento da ligação Hapui-Porto Ferry Boat, com extensão de 1.700 metros. Artigo 2)- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da sua participação na avença: - para a execução das obras e serviços objeto desta lei; - coma liberação, mediante solicitação do DER, das áreas necessárias as obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução; - garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente; - receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus par ao DER Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE AGOSTO DE 2001. ALMEIDA PRADO ROCCHT efeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e Draç de Aatmuiz, 73 - Estudo de São Peulo Pone: (1H 6641911 - Gare: CELIISI Esp 17230000 arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEMARCAFEO Chefe'de Setor