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norma nº 2010/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
native_id2502

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Deça da Alutrie, 73 - Estudo de São Peulo
Pore: (1H 6641911 - Pare: COLIISL
Esp: 17230000
LEINº 2.010
DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUI A RECEBER, MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO
- DESÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS
- 4 FUNDO PERDIDO.
s YLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Rapui, ;
“o UPaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei,
“Artigo 1%)= Fica o Executivo municipal autorizado a:
. I receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos finançeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
IL assinar côm o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento; através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento
Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria.
Artigo 2%)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3)- Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a aquisição de 02(dois) caminhões.
Artigo 4)- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário
Draça de Aatris, 73 - Estado de Tão Deulo
Done: (IB 66041911 - Faro: COSIISO
Esp: 17230000
Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE OUTUBRO DE 2001.
j
h/
SYLVIO pit tho ROCCHI
efeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
Chefe de Setor

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