| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Deça da Alutrie, 73 - Estudo de São Peulo Pore: (1H 6641911 - Pare: COLIISL Esp: 17230000 LEINº 2.010 DE 30 DE OUTUBRO DE 2001 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO - DESÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS - 4 FUNDO PERDIDO. s YLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Rapui, ; “o UPaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, “Artigo 1%)= Fica o Executivo municipal autorizado a: . I receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos finançeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; IL assinar côm o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento; através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. Artigo 2%)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de 02(dois) caminhões. Artigo 4)- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário Draça de Aatris, 73 - Estado de Tão Deulo Done: (IB 66041911 - Faro: COSIISO Esp: 17230000 Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE OUTUBRO DE 2001. j h/ SYLVIO pit tho ROCCHI efeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO Chefe de Setor