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norma nº 2014/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2014 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de 2002 e dá outras providências.
native_id2506

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texto integral #

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Daça da Alanis, 73 - Estado de Pão Peulo
Pone: (1H 66LIGI1 - Faro: COLIISL
Ego: 17230000
LEINº2.014
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A PLANTA
GENÉRICA . DE VALORES, PARA
ERRITO DE LANÇAMENTO DOS
TOS SOBRE A
[EDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO NO
EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.,
FLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí ; É a :
aço saber que 'á Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguindo
“Ari igo 1 9 Os valores por metro quadrado de terrenos, para efeito
de cálculo do Imposto. sobre-a Propriedadé “Urbána, são os constantes da tabela 1
anexa a esta lei estabelecidos pôr ZONAS DE VALORIZAÇÃO.
Parágrafo Único)- As Zonas de Valorização são representadas na
planta anexa, mediante coloração.
Artigo 2)- Os valores por metro quadrado de edificação, para
efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes
da tabela Il anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de
edificação.
Artigo 3)- Os critérios para apuração do Valor Venal dos
imóveis são os fixados pelo Decreto nº 748.
Draça da Aatris, 73 - Estado de São Ponto
Fone: (18 6641911 - Fra: CELLISO
Bar: 17230000
Artigo 4)- Revoga o capítulo V do título II da lei nº 820 de
27/09/73 (Da taxa de Conservação de Estradas Municipais) e a lei nº 1.238 de
27/12/84, que dispõe sobre a cobrança da taxa de construção, conservação e
melhoramento de estradas de rodagem.
Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
sã
drg: de avisos do Paço:Municipal, registrada em livro próprio e
de' Comunicação Administrativa “da Prefeitura na data supra.
Publicada no q
arquivada no Sei
ADEM, /AFEO
Chefe dg Setor
Fone: (1H CELIIIS - Fe: COSLIISI
Ep: 17230000
TABELA I- leinº 2.014
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO
Zona 01 (Z01) - VERDE... een R$ 23,60
Zona 02 (Z02) - VERMELHA...... R$ 16,00
Zona 03 (Z03) - ALARANJADA.. R$ 12,00
Zona 04 (204) - ROSA............. «R$ 6,50
Zona 05 (205) - AMARELA. R$ 4,00
Zona 06 (206) - AZUL... «R$ 1,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE DEZEMBRO DE 2001
LMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Pça RE 4A S6LISII - Pace: CCLILSAQ
Egp: 1I230000
TABELA I- leinº 2.014 º
VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO
Dueresereeeeaeeeeeerecereceeecenereaseeeaeseraceaeatarena sera aracaracaamnaeaseeasaaenaaata R$ 197,00
«R$ 158,00
R$ 59,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE DEZEMBRO DE 2001
sy YL rio E YE PRADO ROCCHT
o Prefeito Municipal

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